Parabéns ao STJD. Liberou Bruno Henrique para jogar, com multa de apenas R$ 100 mil, apesar de caso de suposto envolvimento em apostas esportivas. Com todos os indícios, provas, conversas e aviso a parentes, o atacante do Flamengo praticamente não foi punido pelo tribunal.
Como explicar? Você sabia que no primeiro julgamento foram punidos com jogos de suspensão o irmão de Bruno Henrique, Wander Nunes Pinto Júnior (12 partidas), e os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan (sete), Andryl Sales Nascimento dos Reis (seis) e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (seis). A notícia está no site do STJD, com data de 4 de setembro.
Não há notícias de que houve recurso nem que foram julgados novamente no Pleno. Quer dizer que agora eles não vão poder atuar na reta final do Campeonato Brasileiro? Ou não vão poder apostar por esse número de jogos? Desfalques importantíssimos. Só que não.
Já Bruno Henrique, que inicialmente pegou 12 jogos de suspensão, foi simplesmente liberado para jogar. Que recado deixa o STJD? Nesse momentos, apostadores pelo Brasil devem estar soltando fogos e estourando champanhe. Além de não haver punição, fica evidente uma brecha no CBJD para novos casos do tipo.
A partir de agora, é só esperar um clube escolher quando um jogador vai receber o terceiro cartão amarelo, ser avisado por ele e apostar. É isso? A multa vai ser de no máximo R$ 100 mil. Curioso, não?
O STJD, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, não fez justiça, não combateu apostas, não puniu de forma exemplar o compartilhamento de informação privilegiada, não protegeu o ambiente do futebol. Um precedente perigosíssimo.









