Regulamento é omisso: Luís Oyama pode ou não pode atuar pelo Botafogo na Copa do Brasil? Checamos

Regulamento é omisso: Luís Oyama pode ou não pode atuar pelo Botafogo na Copa do Brasil? Checamos
Vitor Silva/Botafogo

Um dos reforços do Botafogo contratados na gestão John Textor é Luís Oyama, campeão da Série B no ano passado pelo clube e agora adquirido de forma definitiva junto ao Mirassol. Mas o volante, afinal, poderá ou não atuar pelo Fogão na Copa do Brasil? O FogãoNET foi checar.

Luís Oyama atuou pelo Mirassol em dois jogos na Copa do Brasil, contra Grêmio, na primeira fase, e Azuriz, na segunda. O regulamento da competição é omisso sobre a permissão de um mesmo atleta atuar por outra equipe. Não há nada no Capítulo 3 (da condição de jogo dos atletas) que impediria Oyama de jogar pelo Botafogo.

Nesse caso, o que vale é o Regulamento Geral das Competições 2022 da CBF. E aí, fica claro que Luís Oyama NÃO poderá atuar pelo Botafogo na Copa do Brasil. É o que diz o Artigo 45:

“A possibilidade de transferência de um atleta de um Clube para outro na mesma competição deverá constar necessariamente do respectivo REC e, em caso de omissão de tal norma, será vedado ao atleta atuar por duas (2) equipes em uma mesma competição.”

Sendo assim, Oyama só poderá atuar pelo Botafogo em 2022 no Campeonato Brasileiro da Série A. Outro reforço do Fogão que veio do mercado interno nesta janela, o volante Patrick de Paula poderá atuar nos dois torneios, já que o Palmeiras – assim como o Glorioso – só entra na terceira fase da competição mata-mata.

O prazo limite para inscrição de atletas na Copa do Brasil é 26 de julho – oito dias depois da abertura da segunda janela de transferências no Brasil e um dia antes da data reservada para os confrontos de ida das quartas de final.

Fonte: Redação FogãoNET

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