O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) informou nesta terça-feira que não vai punir o Botafogo por conta da injúria racial do torcedor alvinegro na partida contra o Flamengo, na última quarta-feira, no primeiro jogo da semifinal da Copa do Brasil, disputado no Engenhão. Portanto, não existe chance de o Bota ser eliminado da competição, como o Grêmio foi há alguns anos.
O Alvinegro, assim como o Flamengo, pode sofrer outras punições por desordem. O Bota pode perder até 10 mandos de campo, enquanto o Rubro-negro pode ser punido com multa de até R$ 100 mil. Os jogadores Alex Muralha, do Fla, e Carli, do Bota, também podem ser punidos. Veja abaixo a nota completa do STJD.
“As ocorrências no primeiro confronto entre Botafogo e Flamengo, pela Copa do Brasil, chegaram ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Além dos atletas Alex Muralha e Joel Carli, expulsos em campo, Botafogo e Flamengo também foram denunciados e serão julgados. O processo está na pauta da Quarta Comissão Disciplinar agendada para a próxima sexta, dia 25 de agosto, a partir das 10h.
As infrações ocorreram na primeira partida da semifinal da Copa BR, realizada no último dia 16 de agosto, no Engenhão. Expulso, Alex Muralha foi enquadrado por jogada violenta descrita no artigo 254 do CBJD. O goleiro do Flamengo recebeu o vermelho direto por atingir com a sola da chuteira e com uso de força excessiva o braço direito de seu adversário. A pena para a infração é de um a seis jogos de suspensão.
Já Joel Carli foi denunciado por conduta desleal ou hostil, artigo 250. O defensor do Botafogo também recebeu vermelho direto, mas segundo a súmula, por chutar as pernas do goleiro adversário, quando o mesmo estava deitado no chão e após ter sido com um chute no braço pelo goleiro. Joel pode ser punido com suspensão de uma a três partidas.
Matérias jornalísticas veicularam desordens na partida. O ônibus rubro-negro foi apedrejado na chegada ao estádio, além de tumultos na entrada e saída das torcidas. Pelos fatos, a Procuradoria denunciou o Botafogo, mandante, por não prevenir e reprimir desordens conforme artigo 213, inciso I do CBJD. A pena é de multa de até R$ 100 mil e, se considerada de elevada gravidade, pode render a perda de até 10 mandos de campo ao Botafogo.
A Procuradoria denunciou ainda Botafogo e Flamengo por infração ao artigo 191, inciso III por descumprirem o artigo 66 do RGC da CBF que destaca que os clubes são responsáveis por qualquer conduta imprópria de seus torcedores. Na partida, torcedores de ambas as equipes trocaram ofensas e houve o lançamento de vários objetos, infração descrita no artigo 213, inciso III. Os clubes podem ser multados em até R$ 100 mil em cada artigo.
O Flamengo responderá ainda por infração ao artigo 206. Na súmula o árbitro Anderson Daronco informou o atraso de dois minutos no retorno da equipe para o segundo tempo da partida. O fato pode render multa de até R$ 1 mil, por minuto.
Injúria racial:
Em relação à manifestação de um torcedor isolado do Botafogo, que teria feito um suposto gesto de “injuria racial”, a Procuradoria destaca que tal fato está sendo devidamente apurado pelo órgão competente e em razão da unicidade da conduta e a dúvida que circunda o ato (o autor nega qualquer gesto “racista”), resta afastado a possibilidade de imputação no artigo 243-G do CBJD, na forma como prevê também o Código Disciplinar da FIFA em seu artigo 58, item 2[1], tendo em vista que o clube só pode ser prejudicado por ato induvidoso de sua “torcida” e/ou número considerável de “torcedores”’.