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TJD-RJ decide adiar julgamento de Bruno Silva, e volante poderá enfrentar o Sport

Por: FogãoNET

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) deve publicar ainda hoje o deferimento de um pedido do Botafogo para adiar o julgamento do volante Bruno Silva. Ele seria julgado nesta quarta-feira, dia 26, por ter chutado uma bola no árbitro Bruno Arleu de Araújo após a final da Taça Rio, no último dia 16.

O Botafogo fez o pedido argumentando que num julgamento de tamanha importância – o atleta pode ser suspenso por até 180 dias – deve ter a presença do jogador em questão. Além disso, segundo o despacho do relator do processo, o auditor Gustavo Furquim, publicado nesta terça-feira, o atleta tem a intenção de estar presente para dar seu depoimento pessoal. Se o julgamento fosse na quarta-feira às 18h, como marcado originalmente, Bruno Silva não poderia comparecer pois estaria concentrado para a partida contra o Sport, pela Copa do Brasil, que ocorre no mesmo dia às 21h45.

Bruno foi enquadrado no artigo 254-A do Código de Justiça Desportiva, que trata de “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Quando praticado contra árbitros, a punição é de 180 dias e vale para todas as competições da CBF, inclusive Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil.

Entretanto, é possível que os juízes decidam enquadrá-lo no artigo 258: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.”. Nesse caso, a punição seria em número de jogos (um a seis), e não dias, e valeria apenas para o Estadual.

Ainda que o volante fosse condenado no artigo 254-a, ele poderia, segundo apuração do EXTRA, enfrentar o Sport pela Copa do Brasil amanhã. Isso porque o artigo 133 do Código de Justiça Desportiva prevê que “na hipótese de decisão condenatória, (…) efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação”.

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