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Ferj inclui no regulamento que Vasco e Bota terão mandos dos clássicos no Carioca

Por: FogãoNET

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O Campeonato Carioca de 2016 nem está perto de começar, mas já conta clubes de lados bem distintos. Dias após a CBF conceder o aval para a disputa da Liga Sul-Minas-Rio, com participação de Flamengo e Fluminense, a Ferj incluiu em seu regulamento um artigo que beneficia Vasco e Botafogo em clássicos cariocas.

De acordo com o parágrafo quinto do artigo 18 do regulamento do Carioca-2016, os mandantes do clássicos na fase inicial da competição serão sempre o campeão e o vice-campeão da edição anterior, exceção feita no confronto entre si. Ou seja, quando Vasco e Botafogo, campeão e vice-campeão de 2015, enfrentarem Flamengo ou Fluminense serão sempre mandantes do clássico. Há dois efeitos práticos: Vasco e Botafogo poderão determinar o lado de suas torcidas nos jogos e, além disso, o preço a ser cobrado nos ingressos destas partidas.

O regulamento já tinha a previsão de que o mandante de cada clássico escolheria o lado de sua torcida especificamente no Maracanã. Mas, agora, dá plenos poderes para Vasco e Botafogo. Em 2015, o Carioca teve a briga entre Vasco e Fluminense pela localização das torcidas no Maracanã. O presidente vascaíno, Eurico Miranda, se recusou a jogar no estádio com sua torcida do lado esquerdo das cabines de imprensa, contrariando a tradição. O Fluminense alegou ter em contrato com o Consórcio Maracanã o direito de manter sua torcida do lado direito das cabines em todo jogo que disputar no estádio. O clássico, então, acabou disputado no Engenhão.

Confira os artigos polêmicos:

Artigo 18 –

§ 5º – Nos clássicos da primeira fase, o campeão e o vice-campeão do campeonato imediatamente anterior da série A de profissionais, quando não jogarem entre si, terão o mando de campo.

§ 6º – Nas partidas realizadas no Maracanã, a associação que tiver o mando de campo terá o direito de determinar o posicionamento de sua torcida.

Artigo 21 – 

Os preços dos ingressos serão definidos pelos respectivos detentores do mando de campo, observadas em quaisquer casos as disposições legais e regulamentares sobre meia-entradas, gratuidades, cortesias e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município

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