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TJD contesta presidente do Botafogo: ‘Não há como esperar o Maracanã’

Por: FogãoNET

A leitura que o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Marcelo Jucá, faz do regulamento do Campeonato Estadual nada tem a ver com a interpretação de Carlos Eduardo Pereira, mandatário do Botafogo. Jucá explicou ao blog Extracampo que baseou-se no artigo 62 do regulamento da competição ao expedir a liminar determinando que o Fla-Flu decisivo da Taça Guanabara, no próximo domingo, seja no Engenhão. O argumento do presidente do TJD contraria o discurso do dirigente alvinegro, que afirma que a regra exige o uso do Maracanã.

– Os clubes aprovaram o regulamento. E não há como esperar o Maracanã – afirma o presidente do TJD.

Abaixo, o artigo 62:

“O estádio Mário Filho (Maracanã) será considerado como campo neutro, assim como o Estádio Nilton Santos (Engenhão), caso não haja possibilidade de utilização do Maracanã.”

Carlos Eduardo Pereira aceita ceder em sua posição se for mantida a liminar que prevê a torcida única e desde que o Fluminense seja o mandante. Mas ameaça recorrer da determinação do TJD caso o direito à venda de ingressos se estenda tambem à torcida do Flamengo.

– Não dei uma ordem para o Botafogo, mas para a Federação do Rio – diz Marcelo Jucá, evitando atrito com o clube.

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