Além da venda de atletas, SAF do Botafogo não poderá distribuir dividendos e pagar despesas extraordinárias sem autorização judicial

Bandeirinha do Botafogo no Estádio Nilton Santos (Engenhão)
Vítor Silva/Botafogo

Além da venda de jogadores, a SAF do Botafogo não poderá distribuir dividendos e pagar despesas extraordinárias sem autorização judicial, informa o “Blog do Lauro Jardim”, do jornal “O Globo”, nesta quinta-feira (27/11).

Essa é a decisão do desembargador Marcelo Marinho sobre um dos pleitos do Botafogo associativo na resposta a um recurso apresentado pela Eagle Football.

Defiro parcialmente o item c, determinando que qualquer alienação de ativos, distribuição de dividendos ou remuneração/despesa extraordinária ou qualquer outro ato com reflexos econômicos sejam comunicados previamente ao juízo sob pena de nulidade“, diz o despacho.

A decisão cabe recurso à Eagle, que ainda não se manifestou nos autos. O Botafogo associativo não teve êxito nos outros dois pleitos: o ressarcimento de R$ 155 milhões pela holding e a nomeação de um interventor judicial na SAF.

Fonte: Redação FogãoNET e Blog do Lauro Jardim (O Globo)

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