Após ser absolvido em primeira instância, Botafogo é multado em R$ 3 mil pelo Pleno do STJD por arremesso de copo

Após ser absolvido em primeira instância, Botafogo é multado em R$ 3 mil pelo Pleno do STJD por arremesso de copo
Vítor Silva/Botafogo

Absolvido em primeira instância pelo arremesso de um copo plástico no campo de jogo, o Botafogo teve a decisão reformada no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em julgamento realizado nesta quinta, 7 de dezembro, o clube carioca foi multado em R$ 3 mil por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.

O arremesso ocorreu após o término da partida entre Botafogo e Goiás, pela 25ª rodada da Série A. O árbitro narrou na súmula que o arremesso foi feito na direção da arbitragem e que no copo continha líquido não identificado.

Em primeiro grau, o Botafogo foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar que entendeu pelo pequeno potencial lesivo e que o copo é um item permitido dentro do estádio

A Procuradoria recorreu e o Procurador-geral Ronaldo Piacente sustentou o pedido de reforma da decisão.

“Se entendermos que pode ser absolvido por ser um copo e que não atinge ninguém, estará liberado jogar copos em qualquer partida. Pelo provimento do recurso”, pediu o Procurador.

Juliana Andrade, defensora do Botafogo, destacou o trabalho feito pelo clube e que o ato, sem gravidade, foi praticado por apenas um torcedor

“A defesa vai reforçar os argumentos trazidos na peça recursal. Uma pessoa com atitude isolada e um copo. Podemos destacar aqui o trabalho de prevenção do clube. Não vimos mais ninguém da torcida seguindo o mal exemplo. No entendimento do Botafogo a prevenção está funcionando. Nesse caso específico não foi possível identificar o torcedor. Mais uma vez reforçando a ausência de gravidade. A defesa vem pedir que seja mantida a decisão desta casa”, concluiu.

Apesar do pedido do clube, o relator do processo, auditor e vice-presidente administrativo do STJD do Futebol, Luiz Felipe Bulus, entendeu que a infração está configurada e votou pela aplicação de multa no valor de R$ 3 mil por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais auditores e proclamada a decisão por unanimidade.

Fonte: Site do STJD

Comentários