Impressionante. A Conmebol rejeitou nesta terça-feira (12/8) uma denúncia disciplinar do Botafogo que pedia punição à Universidad de Chile e ressarcimento por prejuízos provocados pelos torcedores chilenos ao Estádio Nilton Santos, durante partida da última rodada da fase de grupos da Libertadores, no dia 27 de maio.
É isso mesmo que você leu. O Botafogo entrou com uma denúncia disciplinar, relatando prejuízos de R$ 73.375,94 por conta de cerca de cem cadeiras danificadas, dez barras de apoio vandalizadas, bem como danos nos banheiros e pinturas do setor Sul (visitante).
Apesar do Glorioso ter apresentado um registro de ocorrência e um laudo pericial, bem como ter anexado fotos do quebra-quebra, o juiz Jorge Moreno, da Comissão Disciplinar da Conmebol, acatou os argumentos da Universidad de Chile e decidiu por não aplicar punição e determinar o arquivamento do processo.
“Vistas e estudadas as provas anexadas pelo Botafogo, este juiz único deve observar que elas não geram a satisfação confortável de que o dano material foi causado durante a partida em questão, ou que o suposto dano foi causado por torcedores da Universidad de Chile“, diz Jorge Moreno no despacho.
“Este juiz observa que nenhuma das provas apresentadas comprova direta e conclusivamente que os danos foram efetivamente causados por torcedores do clube visitante. Não foram anexadas imagens, vídeos ou depoimentos que permitissem a identificação dos autores dos danos com certeza“, afirma.
Além disso, a decisão cita que o Botafogo deveria ter procurado um oficial do jogo presente na partida e que o clube demorou 16 dias para fazer a denúncia, o que vai de encontro ao que determina o Código Disciplinar para casos deste tipo. O veredito não leva em conta que o Glorioso procurou autoridades e emitiu um laudo pericial, o que demanda tempo para ser feito.
A decisão ainda cabe recurso ao Botafogo.