O Botafogo conseguiu reverter decisão da Justiça que penhorara R$ 665.715,71 referente à venda de Pedro Raul para o Kashiwa Reysol, do Japão. A decisão foi tomada neste fim de semana pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, informa o “ge.globo”.
Ainda cabe recurso por parte da União. O Botafogo foi representado pela advogada Barbara Saboia, sócia do escritório Saboia Advogados.
Diz a decisão:
“In casu, a exequente, ao requerer a penhora, se limitou a trazer trecho de notícia obtida na internet sobre a transação feita para venda do jogador. Em contrarrazões, alega ser notória a dificuldade financeira da agravante/executada.
Ainda que reconhecido nas próprias razões recursais que a agravante vem passando por dificuldades financeiras, em função da pandemia do novo coronavírus, e que o dinheiro figure em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, a exequente/agravada sequer mencionou qualquer risco efetivo e urgência, como ocultação ou dilapidação do patrimônio pelo devedor.
Aliás, quando do requerimento, sequer demonstrada a concretização da venda, tanto que a penhora deveria ser efetivada mediante depósito pela executada, caso já tivesse recebido os valores, pelo que deve ser provido o agravo de instrumento, restando prejudicado o agravo interno, que, portanto, não deve ser conhecido.
Diante do exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento, e não conhecer do agravo interno”.