Botafogo, Tiquinho Soares, Carli, Marçal e Lucas Perri serão julgados nesta segunda pelo TJD-RJ; entenda caso a caso

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Por FogãoNET

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Botafogo, Tiquinho Soares, Carli, Marçal e Lucas Perri serão julgados nesta segunda pelo TJD-RJ; entenda caso a caso
Reprodução/Cazé TV

Acontece nesta segunda-feira (6), a partir das 14h, no Centro do Rio, o julgamento pela 5ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ dos envolvidos nas confusões do clássico Botafogo 0x1 Flamengo realizado no dia 25 de fevereiro, em Brasília, pela nona rodada do Campeonato Carioca.

O caso mais complicado é o de Tiquinho Soares, que segundo a súmula desferiu uma “cabeçada” no árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano após ter sido expulso. Pela gravidade do fato, o atacante foi suspenso preventivamente por 30 dias, e agora ele conhecerá a pena definitiva.

Além de Tiquinho Soares, Joel Carli e Marçal – que também foram expulsos – e o goleiro Lucas Perri – por entregar a luva a um torcedor que invadiu o gramado – também serão julgados. Os atacantes Marinho e Everton Cebolinha, do Flamengo, também foram denunciados pelo mesmo motivo.

O próprio Botafogo também será julgado por conta da invasão do gramado do Estádio Mané Garrincha por torcedores e dos objetos atirados pela torcida no gramado, podendo receber multas e perder mandos de campo. Há até mesmo o risco de o estádio ser interditado.

O árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano está convocado para ir ao julgamento como testemunha da Procuradoria. Cabe ressaltar que o Botafogo pode recorrer ao Pleno do TJD-RJ posteriormente dependendo das punições que serão ou não aplicadas.

Confira todos os casos:

Tiquinho Soares (Botafogo)
– Art. 254-A §1º I e §3º (agressão física – soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares contra árbitro) – Pena mínima de 180 dias
– Art. 243-F §1º (ofensa à honra contra membros da arbitragem) – Suspensão de 4 a 6 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil

Marçal (Botafogo)
– Art. 243-F §1º (ofensa à honra contra membros da arbitragem) – Suspensão de 4 a 6 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
– Art. 258 II (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) – Suspensão de 1 a 6 jogos

Joel Carli (Botafogo)
– Art. 258 II (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) – Suspensão de 1 a 6 jogos

Lucas Perri (Botafogo)
– Art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) – Suspensão de 1 a 6 jogos

Botafogo FR
– Art. 211 (Deixar de manter o local do jogo com estrutura necessária e assegurar plena garantia de segurança) – Multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do estádio
– Art. 213 I (desordens no estádio) e II (invasão de campo) e §1º (gravidade elevada) – Perda do mando de campo de 1 a 10 jogos

Everton Cebolinha (Flamengo)
– Art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) – Suspensão de 1 a 6 jogos

Marinho (Flamengo)
– Art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) – Suspensão de 1 a 6 jogos

Fonte: Redação FogãoNET

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