Botafogo S/A: Câmara aprova projeto do clube-empresa, que segue para sanção de Bolsonaro

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Por FogãoNET

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Câmara dos Deputados
Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 429 votos contra 7, o projeto de lei que cria a Sociedade Anônima do Futebol, uma nova alternativa de investimentos para os clubes brasileiros através da profissionalização. A proposta já havia sido aprovada no Senado no mês passado. Agora ela irá para sanção de Jair Bolsonaro.

Apesar de o projeto estar sendo chamado de clube-empresa, ele beneficia apenas o futebol e o desassocia do clube, que se mantém como associação sem fins lucrativos. A proposta é que não haja obrigação para que os clubes profissionalizem o futebol — aderem aqueles que desejarem. Entre os benefícios propostos pelo autor do projeto, senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), estão a possiblidade de atrações de recursos através de fundos de investimentos, emissão de títulos de dívida e lançamento de ações em bolsa de valores.

O clube que aderir deve passar a SAF todos os direitos como os de participação em competições, de imagem e contratos de trabalho. Toda a estrutura do futebol, como estádios e centros de treinamentos, também ficará à disposição da empresa, seja por transferência direta ou através de contrato de utilização.

O time que se transformar em SAF desassociará suas dívidas do clube. O que isso significa? Os boletos pendentes dos clubes não irão interferir no futebol. Um exemplo é que os jogadores não deixarão de ter seus salários pagos porque o clube sofreu uma penhora. Entretanto, isso não quer dizer que os credores ficarão sem garantias. A proposta prevê que 20% dos rendimentos do clube com a SAF sejam destinados ao pagamento de dívidas conforme plano de credores. Ainda sobre dívidas, o projeto defende todas as despesas trabalhistas s civis pendentes sejam pagas em um prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro.

Muda também a tributação. Nos primeiros cinco anos, as SAF pagarão imposto de 5% de suas receitas mensais recebidas. Nesse período não serão pagas as tributações sobre a venda de jogadores. O valor dessas transações passará a ser cobrado a partir do sexto ano, quando a taxa cairá para 4%.

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Veja alguns pontos do projeto:

– Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;

– Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;

– Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;

– Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;

– Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;

– O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade – símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;

– Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

– O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas. A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em “regime de caixa mensal”, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.

Fonte: O Globo Online e Superesportes

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