A CBF divulgou nesta terça-feira (27) o Manual de Competições da CBF, documento que substitui o atual Regulamento Geral de Competições. O modelo adotado segue estrutura e organização alinhadas às melhores práticas da Fifa e da Conmebol e incorpora sugestões enviadas por clubes e federações estaduais.
O documento buscou simplificar o entendimento das normas contidas no Regulamento Geral de Competições, unificando as regras previstas na Diretriz Técnica e em outros ofícios circulares elaborados pela CBF.
“Trata-se de um movimento de simplificação, padronização e modernização dos nossos instrumentos normativos. O documento pretende causar um impacto imediato para todos os operadores do desporto no país, com características marcantes de inovação, modernidade, rapidez e acessibilidade”, disse o presidente da CBF, Samir Xaud.
Em seu conteúdo, podemos destacar algumas mudanças substanciais para melhoria e evolução do futebol brasileiro, como as citadas a seguir.
1) Imposição de condições estruturais mínimas para o vestiário das equipes, em linha com o que ocorre no Manual de Clubes da Conmebol.
2) Especificação de condições estruturais e operacionais mínimas para o trabalho da imprensa, detentores de transmissão, da arbitragem e para o recebimento da delegação visitante em linha com o que ocorre no Manual de Clubes da Conmebol.
3) Criação de atribuições específicas dos Oficiais da CBF designados para cada partida, de modo a facilitar a identificação das competências de cada um.
4) Adequações ao Protocolo Antirracismo e às novas disposições do Código Disciplinar da FIFA sobre atos discriminatórios, de reprodução obrigatória para todas as Associações Membro.
5) Criação da regra de vedação à multipropriedade de clubes, se baseando na redação da norma imposta pela UEFA e a presente no Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira, em harmonia com o artigo do Estatuto Social da CBF.
6) Permissão de acesso do treinador e atleta suspenso ao estádio, excluindo as áreas de competição e do campo de jogo, o que está em linha com o disposto pela FIFA e Conmebol.
7) Endurecimento da regra de comunicação de não participação em competição feminina a que o clube esteja classificado, antes da publicação do REC, com possibilidade de sanções administrativas previstas ou suspensão do custeio ao clube dos benefícios (arbitragem, logística com transporte, de qualquer natureza, hospedagem e alimentação, bem como cotas de participação ou outras), sejam competições masculinas, femininas ou categoria de base. Esse artigo busca fortalecer o futebol feminino, impedindo abandonos da categoria e garantindo um desenvolvimento permanente da modalidade.
8) Aumento das exigências com a qualidade do gramado, seja natural ou de grama sintética, em linha com o que é exigido pela Conmebol. Nesse sentido, foi incluída a possibilidade de diligências, inspeções, elaboração de relatórios, advertência em caso de mau estado do gramado ou a possibilidade de retirada da partida do estádio somente no caso de partidas eliminatórias. Em caso de reincidência, a partida poderá ser retirada do estádio e poderá ocorrer a aplicação de sanções administrativas por parte da CBF. Igualmente, foram aumentadas as exigências para os campos de grama sintética, com idêntica possibilidade de retirada da partida e da aplicação de sanções administrativas.
9) Previsão de comparecimento dos clubes aos eventos de gala e cerimônias de premiações realizados pela CBF fora do âmbito das partidas
10) Diminuição do número de equipes de primeira divisão do estadual para reconhecimento do Torneio Seletivo das Federações Estaduais, de 4 para 3, com o escopo de aumentar o fomento do futebol nos Estados e permitir com que as Federações desenvolvam essas competições, considerando, ainda, o aumento do quantitativo de vagas para as competições nacionais e eventuais dificuldades em encontrar interessados em disputar os Torneios Seletivos
11) Alteração da limitação dos dois últimos mandos para três últimos mandos para solicitação de transferência de Estado nas competições de formato eliminatório.
12) Mudança da política de solicitação de ingressos da CBF junto aos clubes, deixando as regras mais claras e estipulando prazos para solicitação, pagamento (se for o caso), além da comercialização destes espaços caso não utilizados.
13) Fixação de uma quantidade específica de ingressos para atendimento aos patrocinadores da CBF/Competições (100 ingressos).
14) Mudança da regra de valor de ingresso ao setor visitante. Antes, por norma prevista no Estatuto do Torcedor (revogado) e no RGC, o ingresso deveria ter valor semelhante ao setor equivalente do estádio, o que causava diferenças na interpretação do conceito de setor equivalente, permitindo, assim, uma cobrança exorbitante ao setor visitante. Sendo assim, foi estipulado o valor máximo do ingresso cobrado ao visitante ao dobro do valor mais barato cobrado ao mandante, desconsiderando-se o valor da meia entrada.
15) Direito do clube visitante adquirir antecipadamente 50% da carga de ingressos disponível ao seu setor junto ao clube mandante. A medida busca permitir com que cada clube estimule e incremente a adoção de políticas no programa de sócio torcedor, pois passam a poder assegurar a presença desses torcedores também fora de seu Estado de origem. No entanto, resta proibida a comercialização destes ingressos pelo visitante em valor superior ao adquirido junto ao mandante.
16) Proporcionar um melhor espetáculo ao torcedor visitante, assegurando que a torcida do Clube tenha o direito a ocupar um setor do estádio que garanta condições adequadas de visibilidade do campo de jogo, sendo vedada qualquer obstrução excessiva ou desproporcional. A instalação de estruturas permanentes ou temporárias no setor destinado à torcida visitante não poderá comprometer, de forma relevante, a visibilidade do espetáculo esportivo.
17) Proibição de acordo entre clubes para a realização de partidas com torcida única entre eles.
18) Tendo em vista a imposição da LGE, com prazo final em junho de 2025, que estipulou a obrigação implementação definitiva do sistema de monitoramento e biometria para os estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas, a CBF incentiva o compartilhamento e parceria do clube mandante com os órgãos de segurança pública referente à presença dos espectadores no estádio identificados pelo sistema de monitoramento ou biometria, de modo a prevenir a violência e cumprir eventuais mandados de prisões em aberto e outros que considerem pertinentes, desde que de acordo com o ordenamento pátrio.