O Congresso Nacional derrubou, nesta segunda-feira (19/4), o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que suspende o pagamento de parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) por causa da pandemia do novo coronavírus. O mecanismo é utilizado por clubes para amortizar dívidas junto ao fisco federal.
O projeto é retroativo, pois compreende parcelas vigentes durante o período de calamidade pública decretado por conta da pandemia. O estado de exceção começou em março do ano passado e terminou em dezembro.
O veto de Bolsonaro foi derrubado pelos deputados federais e, horas depois, também acabou rejeitado pelos senadores. Para o parlamentar mineiro Marcelo Aro (PP), que relatou o texto na Câmara, a prorrogação do prazo para a quitação do financiamento dá fôlego aos clubes.
“Os clubes perderam, durante a pandemia, suas principais receitas. Não há bilheteria, pois o público está proibido. Os clubes perderam ou diminuíram patrocínio. E, em alguns casos, tiveram o patrocínio diminuído. Em época de crise, o primeiro lugar que uma empresa corta é publicidade. Os clubes sofreram muito”, disse, ao Superesportes.
As parcelas que deveriam ter sido pagas em parte do ano passado serão remanejadas para os últimos meses do parcelamento. A ideia, agora, é que os clubes paguem essas quantias após o fim das mensalidades originais.
“Não é uma anistia ou perdão de dívida. Essas parcelas que eles não estão pagando agora, vão quitar ao fim do parcelamento. Elas serão jogadas para a frente e o prazo será prorrogado”, completou Aro.
O Profut foi instituído em 2015, para refinanciar dívidas fiscais por até 20 anos. Com a rejeição do veto por parte dos congressistas, a lei 14.711/2021 passa a apontar que os times devem garantir o pagamento integral dos funcionários que recebem até duas vezes o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 6.433,57.