O desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 23ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apontou erros técnicos e rechaçou nesta quinta-feira (27/11) os pedidos feitos pelo Botafogo associativo, segundo o “Lance!”.
Representado pelo escritórios Gleich e Antonelli Advogados, a parte social do Botafogo havia entrado com uma ação pedindo o ressarcimento de R$ 155 milhões, a nomeação de um interventor na SAF e a proibição da venda de jogadores.
No despacho, o desembargador considerou que tal ação deveria ter sido ajuizada na primeira instância, e não em segundo grau, como foi feito.
“Finalmente, que o magistrado se pronuncie, caso tenha sido requerido, sobre o pedido de nomeação de um observador do juizo, matéria que também não deve ou pode ser apreciada diretamente em segundo grau de jurisdição, sem provocação e analise prévia do primeiro grau“, diz um trecho da decisão.
Ainda de acordo com o “Lance!”, citando fontes ligadas à Eagle e à SAF Botafogo, uma das razões de ainda não ter prosperado um acordo entre Ares, SAF e John Textor, que daria fim à disputa societária, se deve a movimentos do escritório de advocacia que está representando o clube social.








