O desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, suspendeu nesta segunda-feira (5/10) a multa por litigância de má-fé que John Textor havia recebido no dia 24 de setembro, informou a “ESPN”.
O ex-controlador da SAF do Botafogo havia sido multado por decisão do juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da 7ª Vara Empresarial do Rio, no julgamento do pedido de Textor para cancelar a AGE da SAF que aprovou o aumento de capital.
Canabarro também afastou o administrador judicial da condição de depositário das ações da Eagle Football na SAF do Botafogo. Assim, ele deixa de praticar atos societários em nome do acionista. As demais decisões foram mantidas.
De acordo com a “ESPN”, John Textor “recuperou espaço para influenciar a governança da SAF, não adquiriu plena liberdade sobre sua participação societária, nem obteve uma vitória definitiva na disputa pelo controle da companhia”.