Usamos cookies para anúncios e para melhorar sua experiência. Ao continuar no site você concorda com a Política de Privacidade .
Jogos

Campeonato Carioca

15/01/26 às 19:00 - Luso-Brasileiro

Escudo Portuguesa
POR

X

Escudo Botafogo
BOT

Campeonato Brasileiro

07/12/25 às 16:00 - Nilton Santos

Escudo Botafogo
BOT

4

X

2

Escudo Fortaleza
FOR
Ler a crônica

Campeonato Brasileiro

04/12/25 às 19:30 - Mineirão

Escudo Cruzeiro
CRU

2

X

2

Escudo Botafogo
BOT
Ler a crônica

Eventuais punições a jogadores de Botafogo e Flamengo por confusão no clássico valeriam só para o Carioca

Por: FogãoNET

- Atualizado em

Confusão pós-jogo de Flamengo x Botafogo | Campeonato Carioca 2025
Reprodução/Premiere

Alexander Barboza, do Botafogo, Cleiton e Gerson, do Flamengo, foram expulsos na confusão generalizada após o clássico da última quarta-feira. O trio será denunciado pelo TJD-RJ, mas eventuais punições valeriam apenas pelo Campeonato Carioca.

É o que explica Leonardo Garcia, especialista em direito desportivo, auditor do TJD-ES e procurador do estado do Espírito Santo, ao jornal “O Globo”. Os envolvidos na confusão, com isso, não correm risco de desfalcar seus times em outras competições.

– Considerando que quem organiza as competições estaduais são as federações estaduais e o Campeonato Brasileiro é a CBF, quem pratica uma infração no Estadual não deverá cumprir a pena no Campeonato Brasileiro. O tribunal de justiça competente pelos Estaduais são os TJDs. O STJD só pode entrar como uma instância recursal. Ainda assim, apenas em casos específicos e mais graves – explicou Garcia.

Barboza, Cleiton e Gerson devem ser denunciados pelo TJD-RJ no artigo 254-A do CBJD (agressão), e podem pegar de quatro a 12 jogos de suspensão. O delegado do clássico também carregou no relatório contra Alex Telles, que também tem chances de ser denunciado.

Veja o que diz o artigo 171 § 1º do CBJD:

“Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.”

Fonte: Redação FogãoNET e O Globo

Comentários