Alexander Barboza, do Botafogo, Cleiton e Gerson, do Flamengo, foram expulsos na confusão generalizada após o clássico da última quarta-feira. O trio será denunciado pelo TJD-RJ, mas eventuais punições valeriam apenas pelo Campeonato Carioca.
É o que explica Leonardo Garcia, especialista em direito desportivo, auditor do TJD-ES e procurador do estado do Espírito Santo, ao jornal “O Globo”. Os envolvidos na confusão, com isso, não correm risco de desfalcar seus times em outras competições.
– Considerando que quem organiza as competições estaduais são as federações estaduais e o Campeonato Brasileiro é a CBF, quem pratica uma infração no Estadual não deverá cumprir a pena no Campeonato Brasileiro. O tribunal de justiça competente pelos Estaduais são os TJDs. O STJD só pode entrar como uma instância recursal. Ainda assim, apenas em casos específicos e mais graves – explicou Garcia.
Barboza, Cleiton e Gerson devem ser denunciados pelo TJD-RJ no artigo 254-A do CBJD (agressão), e podem pegar de quatro a 12 jogos de suspensão. O delegado do clássico também carregou no relatório contra Alex Telles, que também tem chances de ser denunciado.
Veja o que diz o artigo 171 § 1º do CBJD:
“Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.”