A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) comunicou nesta segunda-feira o aumento no limite de jogadores estrangeiros relacionados por partida. De acordo com a Ferj, os clubes concordaram com a utilização de sete gringos por jogos, em vez dos cinco previstos anteriormente.
A medida ajuda principalmente os grandes clubes, que contam com diversos estrangeiros no elenco, como é o caso do Botafogo.
Leia a nota divulgada por Marcelo Vianna, vice-presidente de competições da Ferj:
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
RDI Nº 003/24
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento Geral de Competições,
Considerando que o artigo 47 do Estatuto da FERJ é claro ao indicar a competência exclusiva da Presidência da FERJ para aprovar o Regulamento Geral das Competições;
Considerando que o artigo 18, II do RGC é claro ao descrever a competência do DCO da FERJ para promover adaptações ao regulamento, sempre que necessário;
Considerando que os artigos 123 e 148 do RGC autorizam a expedição de instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do próprio RGC, com
vistas ao desenvolvimento das competições;
Considerando que após consulta aos representantes dos clubes envolvidos na disputa do Campeonato Carioca de 2024 estes concordaram com a possibilidade de elevar de 5 (cinco) para 7(sete) o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição
RESOLVE:
ADAPTAR as disposições do artigo 53 do RGC para indicar que, especificamente em relação ao Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2024 (Campeonato Carioca), não haverá limite para a inscrição e o registro de atletas estrangeiros pelos clubes nas competições, mas em cada partida somente 7 (sete) atletas poderão ser incluídos na relação de jogo, excepcionados os registrados como refugiados que se equiparam aos atletas nacionais.
Ficam mantidas as demais disposições do RGC para o caso de descumprimento da diretriz introduzida.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA
VICE-PRESIDENTE DE COMPETIÇÕES