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John Textor diz que Eagle não apresentou defesa na Justiça e vê possibilidade de retomar controle do Botafogo

Por: FogãoNET

- Atualizado em

John Textor, ex-Botafogo
Reprodução/ESPN
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John Textor segue tentando voltar ao controle do Botafogo. Em seu site oficial, o empresário norte-americano disse que a Eagle Bidco não apresentou defesa nos processos que correm na Justiça do Brasil, nos Estados Unidos e no Reino Unido e, com isso, enxerga possibilidade de voltar a mandar no Glorioso.

O “Blog do Diogo Dantas”, do jornal “O Globo”, trouxe detalhes do texto e diz que Textor crê que, caso a Eagle siga sem se defender, seus processos nos EUA e no Brasil avançarão, podendo levar ao reconhecimento de sua propriedade sobre os 90% da SAF do Botafogo.

John Textor sustenta que as “medidas cautelares para impedir a venda das ações se tornarão menos relevantes à medida que os processos principais avancem“. Porém, é importante ressaltar que a ausência de contestação da Eagle não representa uma decisão de que Textor é proprietário da SAF.

Leia a nota completa do site de John Textor:

Atualização sobre as ações judiciais nos EUA, Brasil e Reino Unido referentes à propriedade da Textor sobre a SAF Botafogo. (Eagle Bidco opta por não contestar em múltiplas jurisdições)

USA Matter (Textor x Eagle Bidco, João Paulo Magalhães Lins e Augusto Montenegro)

Em 4 de junho de 2026, o Sr. Textor entrou com uma ação declaratória no estado da Flórida, solicitando uma declaração judicial confirmando que ele permanece como proprietário das ações da SAF Botafogo, representando atualmente uma participação de 90% no clube. O Sr. Textor também solicitou ao tribunal a confirmação de que a Eagle Bidco nunca pagou a contraprestação em dinheiro exigida pelo contrato original, segundo o qual o Sr. Textor pretendia vender suas ações da SAF Botafogo para a Eagle Bidco, e que tal contrato deve ser declarado nulo.

O prazo para a Eagle Bidco responder e contestar as alegações de propriedade da Textor era 6 de agosto de 2026. Ciente do andamento do processo nos EUA desde o início de junho de 2026, a Eagle Bidco optou por não se defender na ação judicial , deixando assim toda a “declaração de fatos” e as alegações de propriedade da Textor sem contestação.

Os advogados do Sr. Textor, portanto, em 7 de agosto de 2026, apresentaram uma petição solicitando ao Escrivão do Tribunal que emitisse uma Ordem de Revelia contra a Eagle Bidco. Esperamos que o Escrivão do Tribunal emita uma Ordem de Revelia contra a Eagle Bidco nos próximos dias.

Caso no Reino Unido (Textor vs Eagle Bidco, apenas medida cautelar)

No Reino Unido, o Sr. Textor solicitou ao Tribunal uma liminar para impedir a venda de suas ações (a terceiros) pelos administradores judiciais da Eagle Bidco. A petição não visava obter uma decisão judicial sobre o mérito de uma ação declaratória ou de rescisão, mas sim pedir que o Tribunal respeitasse os processos judiciais estrangeiros, tanto nos EUA quanto no Brasil, e impedisse a venda das ações enquanto esses processos buscam resolver a disputa e confirmar a titularidade do Sr. Textor na SAF Botafogo. A obtenção de liminares é geralmente difícil, mas o Sr. Textor espera que o Tribunal impeça a Eagle Bidco de vender um ativo que não lhe pertence. De qualquer forma, independentemente do resultado da petição no Reino Unido, que não busca uma decisão sobre a titularidade do Sr. Textor, os processos nos EUA e no Brasil continuarão em andamento.

O tribunal do Reino Unido foi notificado, ontem mesmo, de que a Eagle Bidco não pretende contestar as alegações de propriedade do Sr. Textor e que a questão da “medida cautelar” (e se ela é ou não apropriada nessas circunstâncias) será considerada pelo juiz, sem que a Eagle Bidco apresente uma moção em oposição.

Caso Brasil (Textor vs Eagle Bidco, Rescisão e Rescisão)

No Brasil, os advogados do Sr. Textor apresentaram argumentos semelhantes (com base em leis que diferem ligeiramente das dos EUA) para restabelecer a propriedade do Sr. Textor sobre o SAF Botafogo. O Sr. Textor considera que o contrato é “nulo ab initio”, ou seja, “nulo desde o início”, segundo a lei americana, e que não há contrato a ser interpretado sob a lei brasileira. Contudo, a ação judicial para rescindir o contrato no Brasil foi ajuizada, por precaução, dada a rapidez com que certas ações estavam sendo tomadas, de forma inadequada, pelo Botafogo Social Club no Brasil.

O Sr. Textor solicitou ao Tribunal, no Brasil, uma liminar para impedir a venda de suas ações pela Eagle Bidco. O Tribunal indeferiu o pedido inicial, decidindo (pelo menos por ora) que não há comprovação de urgência (a venda das ações) e que a Eagle Bidco deve comparecer em juízo no prazo de 15 dias após a notificação para apresentar sua defesa. O Sr. Textor argumentou ainda, com base na legislação brasileira, que não é apropriado que um terceiro (o Botafogo Social Club, atuando como SAF Botafogo) apresente defesa em nome da Eagle Bidco, caso a própria Eagle Bidco optou por não fazê-lo. Diante do precedente perigoso que seria estabelecido se terceiros pudessem apresentar defesas em nome de réus não relacionados, os advogados do Sr. Textor solicitaram ao Tribunal que reconsiderasse a permissão para a intervenção do Social Club.

Em todo caso, até o momento, a Eagle Bidco optou por não defender a questão no Brasil e não apresentou argumentos em sua defesa para contestar as alegações do Sr. Textor de propriedade da SAF Botafogo.

Resumo

Caso a Eagle Bidco continue optando por não comparecer e não defender ou contestar as alegações do Sr. Textor, as medidas intermediárias (como liminares) perderão importância, e será apenas uma questão de tempo até que as reivindicações de propriedade do Sr. Textor prevaleçam em todo o processo de rescisão e declaração judicial, e o Sr. Textor seja restabelecido como proprietário da SAF Botafogo.

Fonte: Redação FogãoNET e Blog do Diogo Dantas (O Globo)

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