Juiz do TJ-SP remete queixa-crime de John Textor, do Botafogo, contra Leila Pereira, do Palmeiras, por injúria para Juizado Especial

John Textor, acionista da SAF Botafogo, e Leila Pereira, presidente do Palmeiras | Julho 2024
Vítor Silva/Botafogo | Jefferson Rudy/Agência Senado

O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, remeteu ao Juizado Especial Criminal a parte da queixa-crime de John Textor, dono da SAF do Botafogo, contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras, por injúria. A informação é da coluna “Radar”, da revista “Veja”.

Marcus Alexandre, por outro lado, rejeitou a parte da queixa apresentada por Textor por difamação contra Leila Palmeiras, pela participação da dirigente no programa “Roda Viva”, da TV Cultura, em abril.

No pedido, o empresário norte-americano lembra declarações de Leila desde dezembro de 2023 o chamando de “desequilibrado”, “fanfarrão”, “idiota” e “vergonha do futebol brasileiro”, além de ter acusado Textor de espalhar “notícias e falácias sem provas”.

Em sua decisão, o juiz escreve que, “quanto à imputação da prática de injúria, não se verifica, ao menos em princípio, nenhum motivo para a rejeição da queixa-crime, (mas) este juízo não reúne competência para processamento e julgamento do feito, nem mesmo para o recebimento da queixa”, o que caberá ao Juizado Especial Criminal.

Fonte: Redação FogãoNET e Radar (Veja)

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