A desembargadora relatora Valeria Dacheux Nascimento, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou nesta terça-feira liminar com efeito suspensivo pedida pelo Botafogo no caso da penhora da sede de General Severiano devido a dívidas de IPTU. A informação é do “Esporte News Mundo”.
A decisão ainda cabe recurso. O julgamento do mérito no colegiado deve ocorrer até agosto. O Botafogo chegou a tentar que a penhora fosse sob um terreno do clube onde hoje funciona um shopping center.
A penhora da sede foi por decisão da juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em virtude de uma dívida de R$ 153.034,55 pelo IPTU de fevereiro de 2014 a novembro de 2015.
O valor do imposto é sob a loja oficial do clube em General Severiano, que estava sendo alugada. O Botafogo tem isenção de IPTU em relação à maior parte do terreno por ser utilizado para a prática desportiva.