Pleno do STJD acata recurso da defesa e absolve John Textor, do Botafogo, sobre obrigatoriedade de apresentar provas

John Textor em Botafogo x Cruzeiro | Campeonato Brasileiro 2023
Reprodução/Premiere

Por seis votos a dois, o Pleno do STJD acatou o recurso da defesa de John Textor e absolveu nesta quinta-feira (7/11) o acionista da SAF do Botafogo sobre a obrigatoriedade de entregar provas de corrupção na arbitragem que ele disse ter ao tribunal, de haver “árbitro reclamando de não ter recebido propinas prometidas”.

Com isso, fica reformada a decisão da 1ª Comissão Disciplinar, que em maio havia multado John Textor em R$ 60 mil por infração ao artigo 220-A (deixar de colaborar com a justiça desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

John Textor foi defendido pelo advogado Michel Asseff Filho, que pediu a absolvição, classificando a decisão do ex-presidente do STJD, José Perdiz, como “ilegal” e destacando que Textor estaria cometendo um crime se entregasse provas envolvendo uma terceira pessoa.

O auditor-relator Luiz Felipe Bulus votou pela absolvição, sendo acompanhado pelos auditores Maxwell Vieira, Marco Aurélio Choy, Antonieta Pinto e Marcelo Bellizze e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo. Rodrigo Aiache votou pela manutenção da decisão da 1ª CD, acompanhado por Mariana Barreiras. Sérgio Futado se declarou impedido por ter participado do primeiro julgamento.

Tem mais julgamento…

John Textor será ainda julgado novamente, mas pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD, pelas denúncias que fez de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro de 2023, o que motivou a abertura de um inquérito. O julgamento estava marcado para o dia 30 de outubro, mas foi adiado por decisão dos auditores.

O acionista do Botafogo pode pegar até 810 dias de suspensão e multa de R$ 600 mil, por cinco infrações ao artigo 243-F (ofensa à honra contra Ednaldo Rodrigues, Palmeiras, São Paulo, Fortaleza e o árbitro Braulio da Silva Machado) e uma vez no 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito).

Fonte: Redação FogãoNET

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