O processo que a CBF e seu presidente destituído Ednaldo Rodrigues movem contra John Textor, acionista do Botafogo, por calúnia e difamação irá para a vara criminal, informou a coluna “Panorama Esportivo”, do jornal “O Globo”, nesta terça-feira (19/12).
A juíza Simone Cavalieri, do 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, seguiu o entendimento do Ministério Público para que o Jecrim se declarasse impedido de julgar a casa, por conta dos tipos de crimes ao qual Textor foi enquadrado.
Segundo a lei, só podem ser julgados no Jecrim crimes cujas penas sejam inferiores a dois anos. Somadas as punições dos crimes de calúnia e difamação, esse tempo é extrapolado. Ou seja: se for condenado, Textor pode pegar uma pena maior.
John Textor está sendo processado em virtude das declarações feitas após a derrota do Botafogo para o Palmeiras, quando desabafou contra os erros de arbitragem, falando em corrupção e pedindo a renúncia de Ednaldo. O processo será distribuído para outro juiz.