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Processo de John Textor declarado extinto pela Justiça do RJ pedia invalidação de Arbitral da FGV; empresário vai recorrer

Por: FogãoNET

- Atualizado em

John Textor, do Botafogo
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A decisão do juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da Justiça do Rio de Janeiro, que declarou extinto um processo movido por John Textor, era sobre a validação do Arbitral da FGV, e não sobre o empresário ser reconhecido como dono de 90% das ações da SAF do Botafogo.

A informação preliminar havia sido divulgada pelo “Canal do Manel” e também publicada pelo “GE” na última quinta-feira, mas foi retificada nesta sexta (12/6). Na avaliação dos advogados de Textor, não houve o devido processo legal para que ele se defendesse no Arbitral.

O que se discute é a validade do Procedimento Arbitral 16/2025 da FGV, sem qualquer conexão com alegações de propriedade acionária da SAF – explicam os advogados de John Textor, em nota de esclarecimento enviada ao “Canal do Manel”.

Embora John Textor não seja parte formal do procedimento arbitral, as decisões nele proferidas produziram efeitos diretos em sua esfera jurídica, incluindo sua destituição do cargo de administrador da SAF – acrescentaram.

O Tribunal Arbitral da FGV foi o responsável por afastar John Textor do comando da SAF do Botafogo, no mês de abril. O corpo jurídico do empresário norte-americano afirmou que vai recorrer da decisão tomada na última quinta-feira, que não julgou o mérito da questão.

Serão interpostos os recursos cabíveis, de forma tempestiva, para que a matéria seja devidamente reavaliada pelas instâncias competentes – afirmaram os advogados.

Fonte: Redação FogãoNET, Canal do Manel e GE

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