A decisão do juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da Justiça do Rio de Janeiro, que declarou extinto um processo movido por John Textor, era sobre a validação do Arbitral da FGV, e não sobre o empresário ser reconhecido como dono de 90% das ações da SAF do Botafogo.
A informação preliminar havia sido divulgada pelo “Canal do Manel” e também publicada pelo “GE” na última quinta-feira, mas foi retificada nesta sexta (12/6). Na avaliação dos advogados de Textor, não houve o devido processo legal para que ele se defendesse no Arbitral.
– O que se discute é a validade do Procedimento Arbitral 16/2025 da FGV, sem qualquer conexão com alegações de propriedade acionária da SAF – explicam os advogados de John Textor, em nota de esclarecimento enviada ao “Canal do Manel”.
– Embora John Textor não seja parte formal do procedimento arbitral, as decisões nele proferidas produziram efeitos diretos em sua esfera jurídica, incluindo sua destituição do cargo de administrador da SAF – acrescentaram.
O Tribunal Arbitral da FGV foi o responsável por afastar John Textor do comando da SAF do Botafogo, no mês de abril. O corpo jurídico do empresário norte-americano afirmou que vai recorrer da decisão tomada na última quinta-feira, que não julgou o mérito da questão.
– Serão interpostos os recursos cabíveis, de forma tempestiva, para que a matéria seja devidamente reavaliada pelas instâncias competentes – afirmaram os advogados.