Autor da Lei da SAF, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) contestou decisões recentes da Justiça que autorizaram Botafogo e Vasco a centralizar suas dívidas com base na nova legislação.
A argumentação é de que a autorização concedida na Lei da SAF é permitida apenas para os clubes que viram empresa. O Cruzeiro, por sua vez, já deu entrada no processo para virar SAF e teria sua situação mais tranquila.
– A lei não é tosca. Está escrita no cabeçalho dela: ela é para Sociedades Anônimas do Futebol. Ela tem contrapartidas obrigatórias, a primeira delas é se transformar em uma Sociedade Anônima do Futebol. A lei não foi feita para clubes associação civil – explica Portinho ao “UOL”.
– É um erro do judiciário, uma interpretação extensiva onde não há lacuna na lei, nem autoriza sua aplicação para clubes associativos. É um ativismo judicial se aproveitando de uma lei que não lhe presta – completou o senador, em tom de crítica.
No momento, as Justiças cível e trabalhista estão em processo de análise da homologação do acordo para centralizar as dívidas dos dois clubes cariocas. O montante do Vasco é de R$ 223 milhões e do Botafogo, R$ 178 milhões.
Dentro do Regime Centralizado de Execuções, Botafogo e Vasco teriam de descontar mensalmente 20% de suas receitas para o pagamento das dívidas, num prazo máximo de dez anos, sem ser mais submetido a penhoras.