O Resende terá direito mesmo a 40% do valor do empréstimo do atacante Jeffinho do Botafogo para o Lyon, da França. Reportagem do “GE” informou que a a legislação garante ao clube o direito à parcela de qualquer negociação, com base na Lei Pelé. Advogado especializado em Direito Desportivo, Fernando Lamar explicou a questão nesta segunda-feira (30/1).
– Toda negociação tem que ser lançada no TMS da Fifa, os contratos, os valores de transferência, da opção de compra. O Resende vai ter garantidos os 40% dele no condomínio dos direitos econômicos, seja na transação temporária ou definitiva – disse Lamar, que também é árbitro do CBMA e um dos fundadores do League of Lawyers.
Desta forma, dos € 5 milhões (R$ 27,7 milhões na atual cotação) que o Lyon vai pagar (valor não confirmado pelo Botafogo), o Glorioso vai ficar com 60% (€ 5 milhões, ou R$ 16,6 milhões) e o Resende, com 40% (€ 2 milhões, ou R$ 11,1 milhões). Não existe, no entanto, um prazo definido por lei para que o Glorioso envie o dinheiro para o Resende.
O clube do Sul Fluminense ainda não foi comunicado oficialmente pelo Botafogo sobre o empréstimo de Jeffinho e aguarda um contato durante a semana. O negócio precisa ser concluído até esta terça-feira, último dia da janela europeia de transferências.