Primeiro clube a oficializar a SAF, o Cruzeiro recebeu uma condenação por parte da Justiça de Minas Gerais que preocupa outros clubes que adotaram ou visam adotar o modelo. A Sociedade Anônima de Futebol do clube mineiro foi sentenciada por uma dívida contraída pela associação. A informação é do portal UOL. A sentença ainda está na primeira instância e cabe recurso.
A ação foi movida por Fábio Fagundes, treinador de goleiros do time feminino. O profissional cobra R$ 45 mil por conta de salários atrasados, verbas rescisórias e horas extras.
A cobrança foi realizada contra o Cruzeiro e a SAF do clube mineiro foi acionada como ré solidária. O valor é considerado pequeno para uma Sociedade Anônima de Futebol. No entanto, pode abrir precedentes para quantias milionárias.
Pela Lei da SAF, a empresa não teria a responsabilidade de responder pelas dívidas contraídas pela associação. No entanto, deve repassar 20% das receitas e 50% dos dividendos para o pagamento da dívida. É o que alega o Cruzeiro.
“Em sua defesa, a segunda reclamada, Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima de Futebol/SAF, alegou ser parte ilegítima na ação, uma vez que não há responsabilidade ou sucessão pela SAF das obrigações exclusivas do clube”, diz a sentença.
No entanto, o entendimento da juíza Jessica Grazielle Martins foi outro. No final, a magistrada concedeu o Cruzeiro e a SAF de forma solidária que arcassem com o valor da dívida com o treinador de goleiros.
Com a decisão, Botafogo e Vasco ficam de olhos abertos para possíveis ações que tentem atingir a SAF. Ambos pretendem que suas empresas sejam abertas sem relação direta com as dívidas associativas.