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STJD concede efeito suspensivo e libera Abel Ferreira a dirigir Palmeiras contra o Botafogo

Por: FogãoNET

STJD concede efeito suspensivo e libera Abel Ferreira a dirigir Palmeiras contra o Botafogo
Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Auditora responsável pela relatoria do processo envolvendo o técnico Abel Ferreira no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Antonieta da Silva deferiu, neste sábado, 5 de setembro, o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Palmeiras. Com a decisão, a pena de duas partidas aplicada ao treinador fica suspensa até o julgamento do recurso pelo Pleno, última instância da Justiça Desportiva nacional.

Abel Ferreira foi punido com base em imagens da transmissão da partida contra o Mirassol em que mostram o treinador chutando deliberadamente um equipamento de captação de áudio instalado junto ao gramado, utilizado pela equipe responsável pela transmissão da partida.

O fato foi denunciado pela Procuradoria por conduta antidesportiva presente no artigo 258 do Código Brasileira de Justiça Desportiva e, por maioria dos votos, a Terceira Comissão aplicou dois jogos de suspensão ao comandante do Palmeiras.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, a auditora relatora destacou que houve divergência de entendimentos durante o julgamento na Terceira Comissão Disciplinar, uma vez que o relator do processo havia votado pela absolvição do treinador.

Diante disso, Antonieta da Silva entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, com fundamento no artigo 147-A do CBJD.

Confira abaixo o despacho da relatora Antonieta da Silva:

“Cuida-se de recurso voluntário, interposto tempestivamente, pela agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras, em favor do técnico, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, por conduto do advogado devidamente constituído, em face da decisão exarada pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, que condenou, por maioria, o técnico, em 02 (duas) partidas de suspensão, com base no art. 258 do CBJD.

Na leitura da peça recursal interposta pela Sociedade Esportiva Palmeiras, em cotejo com o resultado do julgamento, observei que o relator do caso votou para absolver o recorrente das imputações do art. 258 do CBJD e esse fato é relevante para a interpretação do pleito em desate.

Diante dessa variação de entendimentos, na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, acredito ser prudente deferir o efeito suspensivo, pois vislumbro, na hipótese, a ocorrência dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo requerido, com base no art. 147-A do CBJD.

Com base no exposto, sem adiantar a análise de mérito e em exame superficial, típico dos pleitos liminares, defiro o efeito suspensivo requestado com base no art. 147-A do CBJD, no sentido de suspender a punição direcionada ao técnico da Sociedade Esportiva Palmeiras, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, até o julgamento definitivo do processo”, justificou a auditora do Pleno.

Fonte: Site do STJD

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