STJD dá prazo de dez dias para John Textor responder questionamentos e adia julgamento que poderia suspendê-lo por até 27 meses

John Textor, do Botafogo, no STJD
Wellington Campos/Rádio Itatiaia

O julgamento de John Textor pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD que seria realizado nesta quinta-feira (12/9), no âmbito do inquérito instaurado para apurar as denúncias de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro levantadas pelo acionista da SAF do Botafogo, foi adiado por decisão do relator Lucas Brandão.

O auditor concedeu um prazo de dez dias para que o empresário norte-americano responda aos questionamentos feitos no inquérito, conforme solicita a Procuradoria do STJD na denúncia. De acordo com o texto divulgado pelo site do órgão, o processo de John Textor retornará na próxima sessão da 5ª Comissão Disciplinar a ser agendada.

John Textor foi denunciado pela Procuradoria do STJD cinco vezes no artigo 243-F do CBJD (ofensa à honra contra Ednaldo Rodrigues, Palmeiras, São Paulo, Fortaleza e o árbitro Braulio da Silva Machado) e uma vez no artigo 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito).

Somadas, as punições ao empresário norte-americano podem chegar a 810 dias de suspensão – ou cerca de 27 meses – e multa de até R$ 600 mil. Em julho, o então relator Mauro Marcelo de Lima e Silva pedia suspensão por seis anos e multa de R$ 2 milhões.

O inquérito que apura as denúncias de John Textor foi aberto após pedidos da Procuradoria do STJD, do Palmeiras, do São Paulo, do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e da Abrafut (Associação Brasileira dos Árbitros do Futebol).

Em entrevista na semana passada à “ESPN”, Textor pediu reunião privada com o STJD para apresentar o material que tem sobre manipulação de resultados, que já foi entregue à Polícia Civil e ao Ministério Público, com investigações em andamento, e à CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas.

– Solicitei aos meus advogados que solicitem audiência adequada ao STJD, em sessão privada, onde poderei (pela primeira vez) apresentar ao STJD as mesmas provas que já foram bem recebidas pela CPI do Senado, por meio de um promotor público e por um promotor criminal – disse Textor na ocasião.

Confira o texto divulgado pelo STJD:

Agendado para esta quinta, 12 de setembro, na sessão da Quinta Comissão Disciplinar, o processo envolvendo o mandatário da SAF Botafogo, John Textor, foi adiado pelo relator Lucas Brandão. Em comunicação feita horas antes da sessão, o auditor concedeu o prazo de 10 dias para que Textor responda os questionamentos feitos no inquérito, conforme solicitado pela Procuradoria em denúncia. Com isso, o processo retornará na próxima sessão a ser agendada.

Sem apresentar provas substanciais e, com base em uma empresa de inteligência artificial, John Textor publicou texto em 01º de abril de 2024 afirmando que o jogo entre e Palmeiras e São Paulo, realizado em outubro de 2023, foi manipulado por ao menos cinco jogadores do São Paulo.

As denúncias de John Textor foram contestadas no STJD do Futebol por representações feitas por Palmeiras, São Paulo, Associação de atletas e dos árbitros e gerou o pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria.

O inquérito de número 121/2024 foi presidido pelo então Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva. Durante o inquérito, John Textor apresentou as “provas irrefutáveis” que alegava possuir. Após uma minuciosa análise, o Auditor processante concluiu que as provas eram “imprestáveis” e configuravam ilícitos desportivos contra a honra praticados por John Textor contra sete entidades desportivas, nove atletas e nove árbitros. Além disso, foram constatadas infrações contra a ética desportiva e a motivação pessoal na solicitação da instauração do inquérito.

A conclusão do inquérito foi enviada para a análise da Procuradoria, que entendeu e denunciou John Textor por dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito na Justiça Desportiva e ofensa à honra de terceiros perante a imprensa e redes sociais.

Artigos denunciados:

Artigo 221 do CBJD: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

A fim de melhor instruir especificamente à conduta de denunciação caluniosa enquadrada no art. 221 do CBJD, a Procuradoria requer que sejam renovados os ofícios expedidos para a Sportradar e para a Fifa a fim de esclarecer se ambas analisaram ou identificaram alguma atividade suspeita nas partidas citadas nos relatórios da Good Game apresentado por Textor. Além disso, que seja concedido prazo razoável para que o denunciado responda as 35 perguntas formuladas pelo Auditor Processante do inquérito.

Artigo 243-F do CBJD: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Para a Procuradoria, nitidamente Textor ofendeu a honra de pelo menos cinco agentes:

Ednaldo Rodrigues, Presidente da CBF; os clubes Palmeiras, São Paulo e Fortaleza, bem como face ao árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou a partida Botafogo x Palmeiras, realizada em 01/11/2023.

A Procuradoria pede ainda que se considere dois artigos na definição da dosimetria a John Textor: A aplicação das penas de ofensa na forma do artigo 184 do CBJD, para que, quando se pratica mais de uma infração, as punições aplicadas sejam somadas e que se leve em conta o artigo 182-A do CBJD na aplicação da multa, considerando a capacidade econômico-financeira do denunciado.

Fonte: Redação FogãoNET e Site do STJD

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