A 5ª Comissão Disciplinar do STJD marcou para a próxima sexta-feira (1/12) o julgamento de John Textor, André Mazzuco, Vinicius Assumpção, Joel Carli, Adryelson, Patrick de Paula e do próprio Botafogo pelos episódios ocorridos na partida contra o Palmeiras, dia 1º de novembro, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro-2023.
Acionista majoritário da SAF alvinegra, John Textor já está suspenso preventivamente e foi denunciado por ofensa à honra e invasão de campo, podendo pegar penas que, somadas, variam de 15 a 270 dias. Após o jogo, Textor reclamou muito da arbitragem, disse que ali havia acontecido um roubo e pediu a renúncia do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.
O vice-presidente do clube associativo, Vinicius Assumpção, que também está suspenso preventivamente por 30 dias, e o diretor executivo de futebol, André Mazzuco, foram denunciados por ofensa à honra e podem pegar de 15 a 90 dias de gancho, além de multa.
Então auxiliar de Lucio Flavio, Joel Carli foi denunciado em três artigos (ofensa à honra, conduta contrária à disciplina e à ética esportiva e invasão de campo), podendo pegar até 15 jogos de suspensão. Patrick de Paula, que não estava relacionado por estar lesionado, também foi denunciado por invasão de campo.
O zagueiro Adryelson, expulso injustamente naquela partida, foi denunciado por “ato desleal ou hostil” e pode ser suspenso de um a três jogos. Por fim, o próprio Botafogo também será julgado em virtude do lançamento de objetos no gramado por parte de seu torcedor, podendo receber multa de até R$ 100 mil.
As denúncias do STJD encontram base na súmula do jogo redigida pelo árbitro Braulio da Silva Machado, que escreveu longo relatório apontando ofensas de Joel Carli, a invasão de campo de Patrick de Paula e John Textor e mais ofensas após a partida nos corredores do Estádio Nilton Santos, citando Mazzuco e Vinicius Assumpção.
👩🏽⚖️ Quem será julgado pelo STJD pelos episódios em Botafogo x Palmeiras:
JOHN TEXTOR
📄 Art. 243-F (ofensa à honra)
Pena: suspensão de 15 a 90 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
📄 Art. 258-B (invasão de campo)
Pena: suspensão de 15 a 180 dias
ANDRÉ MAZZUCO
📄 Art. 243-F (ofensa à honra)
Pena: suspensão de 15 a 90 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
VINICIUS ASSUMPÇÃO
📄 Art. 243-F (ofensa à honra)
Pena: suspensão de 15 a 90 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
JOEL CARLI
📄 Art. 243-F (ofensa à honra)
Pena: suspensão de 1 a 6 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
📄 Art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética esportiva)
Pena: suspensão de 1 a 6 jogos
📄 Art. 258-B (invasão de campo)
Pena: suspensão de 1 a 3 jogos
ADRYELSON
📄 Art. 250 (praticar ato desleal ou hostil)
Pena: suspensão de 1 a 3 jogos
PATRICK DE PAULA
📄 Art. 258-B (invasão de campo)
Pena: suspensão de 1 a 3 jogos
BOTAFOGO
📄 Art. 213 III (lançamento de objetos no campo)
Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil