STJD libera torcida em Coritiba x Botafogo, mas proíbe organizadas do Coxa e interdita anel inferior do Couto Pereira

Estádio Couto Pereira em Coritiba x Botafogo | Campeonato Brasileiro 2022
Reprodução/Premiere

O STJD deferiu parcialmente o pedido de reconsideração de Coritiba e Cruzeiro e liberou a presença de torcedores nos jogos da 36ª rodada do Brasileirão-2023, contra Botafogo e Athletico-PR, respectivamente, no Couto Pereira e no Mineirão. Os dois clubes estavam punidos preventivamente.

A decisão do relator Felipe Bevilacqua proíbe, no entanto, a presença das organizadas Império Alviverde e Mancha Alviverde, do Coritiba, e Máfia Azul e Pavilhão Independente, do Cruzeiro.

Além disso, o setor inferior do Couto Pereira, destinado às organizadas, deverá permanecer fechado. No caso do Mineirão, o setor amarelo também deve continuar interditado.

Até a publicação desta reportagem, o Coritiba, já rebaixado à Série B, ainda não havia divulgado informações sobre venda de ingressos.

📝 Veja a decisão do relator do processo no STJD:

“Inicialmente entendo tratar-se de nova decisão diante dos pedidos vindicados por ambas as equipes, eis que agora como relator da presente Medida Inominada.

A competência para afastamento da Torcida Organizada já era matéria pacificada na Corte e com o advento da nova Lei Geral do Esporte, restou ainda mais evidente.

Todo o fato se deu exclusivamente por atitude de membros de Torcidas Organizadas identificadas pela Polícia Militar e, inclusive pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais[1], que expediu Recomendação a Federação Mineira de Futebol de banimento das organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente por 01 (hum) ano.

Também postulou a proibição de permanência das respectivas torcidas por igual período em um raio e 5km dos Estádios.

De igual sorte, restaram identificadas as organizadas responsáveis pela confusão por parte do Coritiba SAF, são elas a Mancha Alviverde e Império Alviverde.

Diante das maiores e completas informações trazidas, na esteira de decisões similares já adotas por este Tribunal e, tendo em vista a não realização do julgamento de piso até a presente data, DEFIRO o pedido constante nas petições de fls.43 e 49 de ambos as equipes, da forma abaixo relatada.

i – A INTERDIÇÃO parcial dos Estádios nos lugares reservados a permanência das Torcidas Organizadas como mandante, sendo por parte do Coritiba (Couto Pereira) o ANEL INFERIOR, e do Cruzeiro (Mineirão) do setor denominado AMARELO;

ii – A PROIBIÇÃO do ingresso/presença/permanência das Torcidas Organizadas do Coritiba, Império Alviverde e Mancha Alviverde e do Cruzeiro, Máfia Azul e Pavilhão Independente, concernente na responsabilidade das equipes Requerentes de NÃO permitir o ingresso de qualquer indivíduo que esteja trajando vestimentas, equipamentos, acessórios e outros, com referência as torcidas citadas.

iii – Mantenho a carga de ingressos como visitante de ambos os Requerentes suspensas, eis que predominantemente adquiridas pelas Torcidas Organizadas;

iv – A decisão tem efeito imediato e tem validade até a decisão de mérito a ser proferida nos autos principais.

À Secretaria para intimação imediata das partes”, despachou o auditor Felipe Bevilacqua.

A Medida Inominada entrou na pauta da próxima sessão do Pleno, agendada para o dia 7 de dezembro, a partir das 12h.

Fonte: Redação FogãoNET e Site do STJD

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