A 1ª Comissão Disciplinar do STJD apontou prescrição na denúncia e, com isso, Léo Coelho e Joel Carli escaparam de punição por conta dos episódios narrados na súmula do jogo de volta do Botafogo contra o Vasco pelas quartas de final da Copa do Brasil.
O diretor de coordenação de futebol do clube e o coordenador de futebol haviam sido denunciados no Art. 258-B do CBJD (invadir local destinado à equipe de arbitragem), que prevê suspensão de um a três jogos para jogadores e comissão técnica e de 15 a 180 dias para demais membros.
Naquele jogo, que marcou a eliminação do Botafogo nos pênaltis, o árbitro Rodrigo José Pereira de Lima (Fifa/PE) relatou que Coelho e Carli reclamaram muito da arbitragem no intervalo, chegando a derrubar uma grade e precisando ser contidos por policiais militares do Bepe.
“Informo que, no intervalo da partida, enquanto a equipe de arbitragem se deslocava pela zona mista que dá acesso ao vestiário da arbitragem, o Sr. Leonardo Coelho de Oliveira, diretor de coordenação de futebol da SAF Botafogo, e o sr. Mauro Joel Carli, auxiliar técnico da SAF Botafogo, avançaram de maneira ríspida em direção à equipe de arbitragem, derrubando a grade de contenção para reclamar das decisões tomadas durante o jogo. A ação foi prontamente contida pelo Bepe. Ressalto ainda que ambos não constavam no boletim oficial da equipe SAF Botafogo”, escreveu Rodrigo Pereira.








