John Textor está oficialmente suspenso pelo STJD. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva tomou essa decisão porque intimou o acionista da SAF do Botafogo a entregar provas de corrupção da arbitragem, o que ele não apresentou. A informação é do blog “Panorama Esportivo”, de “O Globo”.
O empresário americano respondeu que o STJD não tem competência para investigar o caso e prometeu entregar as provas para o Ministério Público.
A suspensão é até que John Textor cumpra a decisão e apresente as provas. Assim, ele não poderá estar presente em competições e praticar atos oficiais. O STJD pode ainda preparar denúncia.
Quem tomou a decisão foi o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva (o mesmo que ironizou o desempenho do Botafogo e criticou John Textor no recurso do clube pedindo investigação na arbitragem). Ele se baseou no quando o STJD negou recurso do clube artigo artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.
“Diante da gravidade da conduta do Sr. John Charles Textor, proprietário e Presidente do SAF Botafogo, que desconsiderou os preceitos estabelecidos pelo CBJD e desrespeitou a Autoridade da Justiça Desportiva além de ser ofensivo a integrantes dessa Corte, determino a sua suspensão automática”, comunica um dos trechos da decisão.
Caso realmente seja denunciado, John Textor pode receber suspensão de 90 a 360 dias e ter que pagar multa de R$ 100 mil.