STJD vai julgar Botafogo por bonecos de Leila Pereira e Ednaldo Rodrigues enforcados, e clube pode perder até 10 mandos de campo

STJD vai julgar Botafogo por bonecos de Leila Pereira e Ednaldo Rodrigues enforcados, e clube pode perder até 10 mandos de campo
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A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Botafogo pela ação de torcedores que penduraram bonecos enforcados com o rosto da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, antes da partida entre as equipes pela Série A do Campeonato Brasileiro-2024. O clube responderá por não prevenir e reprimir a conduta que foi considerada desordem e corre risco de receber multa e perda de mando de campo no STJD do Futebol. A denúncia foi liberada nesta quinta, 8 de agosto, e aguarda inclusão em pauta de julgamentos.

O episódio marcou a partida entre as equipes, pela 17ª rodada da Série A, realizada em 17 de julho, no Estádio Nilton Santos. Torcedores não identificados penduraram bonecos enforcados com os rostos de Leila e Ednaldo em frente ao Setor Sul do estádio, local destinado para a torcida visitante. De acordo com informações fornecidas pela Polícia Militar e inseridas na denúncia, os bonecos foram retirados às 18h10, cerca de três horas antes do início da partida.

Para a Procuradoria, a situação tinha como objetivo incitar a violência por parte dos torcedores botafoguenses, fato ainda corroborado por mensagens publicadas em redes sociais indicando que “os torcedores do Palmeiras não eram bem-vindos no Rio”.

Os vídeos e matérias jornalísticas colacionados aos autos não dão azo a dúvidas quanto aos lamentáveis fatos que ocorreram antes do início da partida entre Botafogo e Palmeiras, com único intuito de incitação à violência em face do Presidente da CBF e da mandatária do Palmeiras, relatou a Procuradoria na denúncia.

Ainda de acordo com a denúncia, o Botafogo veiculou nota oficial repudiando o ato, porém “não comprovou ter tomado qualquer medida efetiva de identificação e punição dos infratores”. Nesse sentido, a Procuradoria denunciou o clube alvinegro pela conduta de seus torcedores , infração prevista no artigo 213, Inciso I, §1º, do CBJD.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de previnir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto; (…)
§1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Nosso primeiro ato à frente da Procuradoria-Geral do STJD foi a criação do Grupo Especial de Trabalho para enfrentamento de atos de ódio e violência nos estádios. Essa denúncia, motivada pelos bonecos enforcados dos Presidentes da CBF e do Palmeiras exibidos no estádio do Botafogo, é uma concretização da diretriz que norteará nossa gestão, que é de tolerância zero contra a violência no futebol”, destacou o Procurador-Geral Paulo Dantas.

A denúncia subscrita pelo subprocurador-geral Eduardo Ximenes e pela procuradora Rita Bueno pede a condenação do Botafogo com pena de multa de pode variar entre R$ 100 a R$ 100 mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas.

Botafogo responderá ainda por ação de gandula

Na mesma partida o clube carioca teve o gandula Vinícius Neves Espínola expulso “ao retardar o reinício de jogo da equipe da SE Palmeiras”, conforme constou da súmula, praticou conduta contrária à disciplina desportiva, conforme descrito no artigo 258 do CBJD, atuando de forma incoerente com suas funções a fim de tentar favorecer a equipe mandante. A pena prevista no artigo 258 é de suspensão que pode variar entre 15 e 180 dias ao gandula.

Responsável por contratar e montar o quadro de gandulas, o Botafogo infringiu a norma do artigo 7º, VIII, do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, cometendo assim infração ao artigo 191, inciso III do CBJD.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: (…)
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.


Liberada para a secretaria do tribunal, a denúncia aguarda inclusão em pauta da Comissão Disciplinar para julgamento em primeira instância.

Fonte: Site do STJD

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