TJD-RJ julga nesta quarta Barboza, Alex Telles, Cleiton, Gerson, árbitro e VAR por confusão em Flamengo x Botafogo; saiba possíveis punições

TJD-RJ julga nesta quarta Barboza, Alex Telles, Cleiton, Gerson, árbitro e VAR por confusão em Flamengo x Botafogo; saiba possíveis punições
Reprodução/Premiere

A 6ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ julga nesta quarta-feira (19/2), a partir das 14h, os envolvidos na confusão do clássico Flamengo x Botafogo realizado na última semana, no Maracanã, pelo Campeonato Carioca.

Serão julgados Alexander Barboza, do Botafogo, e Cleiton e Gerson, do Flamengo, que foram expulsos, além de Alex Telles, apontado pelo delegado da partida como líder e um dos mais exaltados na confusão que aconteceu no túnel.

Alex Telles, Alexander Barboza e Cleiton estão suspensos preventivamente por 30 dias por decisão do presidente Dilson Neves Chagas. Essa punição vale até o julgamento do mérito marcado para esta quarta.

Também serão julgados o árbitro Bruno Mota Correia e do VAR Paulo Renato Moreira da Silva Coelho, por conta da não expulsão de De La Cruz por uma cotovelada em Matheus Martins. Paulo Renato também foi suspenso preventivamente.

Veja a punição que cada um pode receber:

Alexander Barboza (Botafogo)
Art. 254-A § 1º inciso I (agressão física, com soco, cotovelada ou golpes similares)
Pena: 4 a 12 jogos

Alex Telles (Botafogo)
Art. 243-F § 1º (ofensa à honra contra membros da equipe de arbitragem)
Pena: 4 a 6 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil

Cleiton (Flamengo)
Art. 254-A § 1º inciso I (agressão física, com soco, cotovelada ou golpes similares)
Pena: 4 a 12 jogos
*Se agressão resultar em “‘lesão corporal grave”, pena de 8 a 24 jogos

Gerson (Flamengo)
Art. 250 § 1º inciso II (ato desleal ou hostil, com empurrão acintoso)
Pena: 1 a 3 jogos

Bruno Mota Correia (árbitro)
Art. 259 (deixar de observar as regras)
Pena: 15 a 120 dias e multa de R$ 100 a R$ 1.000
Art. 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida)
Pena: 30 a 360 dias e multa de R$ 100 a R$ 1.000

Paulo Renato Moreira da Silva Coelho (VAR)
Art. 259 (deixar de observar as regras)
Pena: 15 a 120 dias e multa de R$ 100 a R$ 1.000

Fonte: Redação FogãoNET

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