Dia desses, depois de publicada a informação de que a regularização da situação do chileno Leonardo Valencia deu mais trabalho ao Botafogo do que se supunha em sua contratação, andei recebendo alguns “puxões de orelha” de amigos da Polícia Federal.
E tudo por conta do uso da expressão “visto de trabalho”, que eu propriamente sequer havia feito uso.
De qualquer forma, compartilho a lição.
Aprendi, por exemplo, que todo cidadão de países da América do Sul, exceto a Venezuela, tem o direito de residência e trabalho no Brasil,por conta do “Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul” _ Decreto 6.975 de 7 de outubro de 2009.
Para tanto, basta que a pessoa opte por isso requerendo seu Registro junto à Polícia Federal.
Com a apresentação de alguns documentos e o pagamento de duas taxas, o cidadão tem direito a solicitar CPF e carteira de trabalho, não havendo necessidade, portanto, do tal “visto de trabalho”.
No caso do meia Leo Valencia, o que complicou a regularização de sua situação fiscal no país foi a certidão de bons antecedentes, um dos documentos a ser apresentado _ para estes estrangeiros, “certificación de buena conducta”.
A existência de antecedentes criminais obriga a PF a remeter o processo para o Ministério da Justiça, órgão que determina a conduta a ser seguida.
De novo, no caso do jogador chileno, o MJ atribuiu a competência de decisão ao chefe da delegacia de imigração (Delemig), que deu parecer favorável ao registro de estrangeiro residente e emissão da carteira de trabalho.
Moral da história: não existe visto de trabalho para estrangeiros da América do Sul (exceto da Venezuela).
O problema é que Leo Valencia não estava conseguindo transformar seu registro temporário em registro permanente porque não tem o chamado bons antecedentes criminais _ uma vez que fora condenado à pena alternativa por agredir uma companheira.
Nesta quarta-feira, mais aliviado, ele estará no banco de reservas para o jogo contra o Palmeiras, no Nilton Santos….