O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou inquérito contra a CBF e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva para mudar a decisão imposta pelo STJD que tirou quatro pontos da Portuguesa do Campeonato Brasileiro de 2013 e, por conta disso, causou o rebaixamento do clube paulista. A Portugusa escalou o meia Héverton de forma irregular na última rodada do torneio.
Roberto Senise Lisboa, promotor de justiça responsável pelo Código do Consumidor dentro do MP-SP, falou que o STJD errou ao não usar o Estatuto do Torcedor como base do julgamento da Portuguesa. O Estatuto, publicado em 2003, é uma lei federal e determina que o resultado do campo deve ser obedecido. O STJD usou o regulamento da competição para punir a Portuguesa.
‘”O Ministério Público entende que há fortes indícios de que houve falha. É norma e se ensina no primeiro ano da faculdade de direito que uma lei federal prevalece sobre normas administrativas”, comentou o promotor em entrevista coletiva nesta quarta-feira.
“Quero enfatizar que o Ministério Público não atua em defesa de nenhuma equipe de futebol. A função é a defesa dos interesses da sociedade. O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor dão legitimidade ao Ministério Público para que se cumpra a lei e que o interesse dos torcedores seja defendido”, completou.
Dirigentes da Portuguesa foram intimados pelo promotor a depor no dia 22 de janeiro. Serão analisados todos os documentos da CBF e do STJD utilizados na punição do clube no julgamento do dia 27 de dezembro.
“Caso a CBF não reveja a conduta que está tomando com relação à perda de pontos, o Ministério Público tem as resoluções que o próprio Estatuto do Torcedor tem em seu artigo 37, isso sem prejuízo de eventual ação indenizatória proposta conta a entidade, que seria revertida para um fundo de direitos difusos. Há a possbilidade para que não seja aplicada a perda dos quatro pontos”, disse Senise.
CBF e STJD têm até dez dias para apresentar a documentação que julgar necessária para defender a decisão tomada no julgamento que rebaixou a Portuguesa.
“O STJD é um um órgão administrativo que não a força de um juiz, só vale internamente. Se é uma pessoa condenada, essa pessoa sabe da condenação. Mas se ela não foi formalmente informada, essa condenação não vale”, disse Senise, se referindo à publicação da punição de Heverton apenas depois da partida em que ele foi escalado de forma irregular.
“Antes da reforma do Estatuto do Torcedor, em 2010, a presença do advogado já fazia valer o resultado do julgamento. Após essa reforma, poderia estar o advogado, até mesmo o jogador, mas se a CBF aceitou seu nome na súmula e o aceitou na partida, a responsabilidade é da CBF”, concluiu Senise.