(Virou bagunça) Icasa obtém liminar para jogar Série A do Campeonato Brasileiro

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Por FogãoNET

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O Icasa conseguiu nesta terça-feira, na Justiça do Rio, liminar que obriga a CBF a colocar o time cearense na primeira divisão do Brasileiro em 24 horas.

De acordo com o advogado do clube, Carlos Eduardo Guerra, o time foi à Justiça por irregularidade na escalação de um jogador do Figureirense, que não foi punida pelo STJD.

A liminar só cita a inclusão do Icasa na primeira divisão, e não explica se alguém seria rebaixado. Caso a CBF não a cumpra, irá pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

Ainda segundo o advogado do Icasa, a liminar faz com que o time ganhe direito de votar na eleição desta quarta-feira para a presidência da CBF, que, além dos presidentes das federações estaduais, prevê votos dos clubes da primeira divisão.

A próxima audiência do caso está marcada apenas para 31 de julho deste ano.

Entenda o caso

O ESPN.com.br publicou em 7 de fevereiro que o Icasa entraria com ação contra o Figueirense no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) alegando que o time catarinense escalou o volante Luan teria atuado de maneira irregular na partida com o América-MG, dia 28 de maio, pela 2ª rodada da Segundona.

Segundo o clube cearense, Luan foi emprestado ao Metropolitano-SC, mas foi devolvido antes do término do contrato de empréstimo. Contra o América, ele teria entrado em campo com o vínculo de sua equipe anterior ainda em vigência, ou seja, teria atuado com dois contratos simultâneos.

O que poderia complicar as esperanças do Icasa é que, segundo o artigo 165 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), a equipe de Juazeiro do Norte teria 60 dias para fazer a denúncia a partir da data da irregularidade. Como não o fez, o caso já teria prescrevido.

O time alviverde alega, contudo, que a denúncia é válida pela Procuradoria não ter oferecido denúncia, conforme o ítem D do inciso 6º no artigo 165:

“De acordo com o departamento jurídico do clube, a denúncia de ação disciplinar e administrativa, ainda tem prazo para ser efetuada por conta do que prescreve o Artigo 165-A que cita:

[…]

d) o dia em que o fato se tornou conhecido pela Procuradoria, nos casos em que a infração, por sua natureza, só puder ser conhecida em momento posterior àqueles mencionados nas alíneas anteriores, como nos casos de falsidade”.

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