Maior venda da história do Botafogo, Jeffinho foi para o Lyon por 10 milhões de euros (R$ 55 milhões). Como a Lei da SAF tem entendimento dúbio sobre negociações de jogadores, o clube “blindou” a transação e não repassou 20% do valor para pagamento de credores. É o que informa o blog do Rodrigo Mattos, do “UOL”, neste sábado (11/3).
A lei estipula que o clube tem que separar 20% de suas “receitas correntes mensais” para pagamento de dívidas trabalhistas e cíveis. Entretanto, a visão das agremiações é que venda de jogadores é uma receita extraordinária, não corrente.
O Botafogo chegou a ser penhorado na Justiça do Trabalho, mas reverteu a decisão devido a um acordo com a Comissão de Credores e ao Sindicato de Empregados por prazo maior para pagamento das parcelas atrasadas do Regime Centralizado de Execuções.
– Sobre esses 20% a lei foi lacônica. Fala sobre receita corrente originária. Venda de jogador é receita corrente? Para mim, o espírito da lei era de que abarcar todas as receitas. Há o entendimento de clubes de não incluir. A venda de Jeffinho não foi colocada nenhum centavo. Botafogo entende que não é receita corrente. O aporte do investidor também não é receita corrente – disse Leonardo Laporta, advogado da comissão de credores do Botafogo, ao blog do Rodrigo Mattos.