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Justiça dos EUA dá decisão favorável a John Textor; empresário diz que voltou a ser dono da SAF do Botafogo e que disputa com Eagle ‘chegou ao fim’

Por: FogãoNET

- Atualizado em

John Textor, ex-Botafogo
Reprodução/ESPN

A Justiça dos Estados Unidos concedeu uma decisão favorável a John Textor no caso envolvendo a Eagle Football e a SAF do Botafogo. É o que informa o portal “Itatiaia” nesta quinta-feira (17/9).

Segundo a reportagem, o empresário norte-americano entende que volta a ser proprietário da SAF. A Justiça brasileira, no entanto, precisaria reconhecer o que foi decidido na Flórida, algo considerado complexo.

A decisão proferida pela Justiça da Flórida é muito importante porque reconhece expressamente os direitos de John Textor e reforça os fundamentos das medidas que vêm sendo discutidas e adotadas no Brasil – explicou Felipe Bresciani de Abreu Sampaio, advogado de Textor.

Essa decisão, em conjunto com as demais medidas judiciais já tomadas, será considerada e utilizada na defesa dos direitos de John Textor, até que sejam plenamente reconhecidos e assegurados no Brasil – completou.

A “Itatiaia” pediu um posicionamento da SAF do Botafogo sobre o assunto, mas ainda não obteve retorno.

Declaração de John Textor:

“A decisão de hoje representa uma importante vitória para o Botafogo e para a proteção de nossas ambições de conquistar títulos.

A disputa societária com a Eagle Bidco chegou ao fim, e estou satisfeito por ser novamente reconhecido como proprietário de 90% da SAF Botafogo.

Ao longo dessa difícil transição, sempre deixei claro meu compromisso com o Botafogo e minha responsabilidade de proteger o clube. A decisão de hoje, que espero que seja reconhecida e respeitada pelo governo do Brasil e pelos muitos envolvidos com o nosso amado Botafogo, permitirá que possamos novamente fazer aquilo que amamos… conquistar títulos.”

Decisão da Justiça dos EUA:

“DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA DECLARATÓRIA

ESTA CAUSA foi submetida ao Tribunal em 15 de setembro de 2026, em razão da Petição Verificada do Autor para a Prolação de Julgamento à Revelia quanto aos Pedidos de Tutela Declaratória I e II da Petição Inicial Emendada Antes da Réplica, e o Tribunal, após analisar a Petição, os autos e estando devidamente informado sobre a matéria, determina o seguinte:

FICA ORDENADO E JULGADO que:

A Petição é DEFERIDA, e é proferido Julgamento à Revelia para concessão de Tutela Declaratória, nos seguintes termos:

O Contrato datado de 11 de novembro de 2022 e intitulado como contrato de compra e venda de ações do capital da S.A.F. Botafogo (Companhia), celebrado entre o Sr. Textor e a EAGLE FOOTBALL HOLDINGS BIDCO LIMITED, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales (o “Contrato”), cujas partes relevantes estão anexadas como Anexo “A” à Petição Inicial Emendada Antes da Réplica, é declarado nulo desde a origem (ab initio), uma vez que a contraprestação não foi paga na data devida e não pode ser paga, de modo que a Conclusão da operação (“Completion”, conforme definida no Contrato) não ocorreu e não pode ocorrer.

Consequentemente, também fica declarado que o Sr. Textor é o proprietário de 90.000 ações ordinárias Classe B da S.A.F. Botafogo, que representam 90% do capital social total e com direito a voto.

Embora toda a atividade judicial relativa a esta matéria esteja concluída no que se refere à Ré EAGLE FOOTBALL HOLDINGS BIDCO LIMITED, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, o Tribunal mantém a jurisdição sobre este processo quanto às demais medidas requeridas na Petição Inicial Emendada Antes da Réplica.

FEITO E ORDENADO em gabinete, no Condado de Palm Beach, Flórida.

Cópias fornecidas a todos os advogados registrados no processo.

Processo nº 50-2026-CA-006258-XXXA-MB”

Fonte: Redação FogãoNET e Itatiaia

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