Mais um capítulo na relação entre Botafogo e a justiça após a transformação em SAF. De acordo com o blog Panorama Esportivo, de “O Globo” nesta terça-feira (31/1), o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) determinou que a associação não pode colocar um ex-jogador de basquete no Regime Centralizado de Execuções (RCE).
A desembargadora Alva Valéria Guedes Fernandes da Silva aponta que a SAF responde apenas pelo futebol.
– A lei estabelece que a Sociedade Anônima do Futebol responderá somente pelas obrigações do clube quanto às atividades específicas de seu objeto social (prática profissional de futebol) e que, quanto às dívidas trabalhistas, são considerados credores os atletas daquela modalidade. Excluíram-se, portanto, aquelas que tenham outra origem – alegou a desembargadora.
O jogador em questão é Diego Santana Conceição, que foi contratado inicialmente para a Companhia Botafogo e foi transferido para o Botafogo de Futebol e Regatas, onde atuou até março de 2020, quando teve seu vínculo encerrado e houve a interrupção da modalidade por conta da pandemia da Covid-19. Ele cobra R$ 55 mil.