Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Renata Mansur explicou a decisão de deferir o pedido de suspensão preventiva feito pela Procuradoria e punir Tiquinho Soares, do Botafogo, com 30 dias de gancho. Por conta disso, o atacante já será desfalque nesta quinta, no jogo contra o Sergipe, estreia do Glorioso na Copa do Brasil-2023.
– O que eu posso explicar é o que chegou ao meu conhecimento através de denúncia ofertada pela Procuradoria do TJD. Pelo que foi descrito na súmula, o atleta teria reclamado da arbitragem, xingado o árbitro e posteriormente dado uma cabeçada. Não se pode admitir uma conduta tão gravosa, antidesportiva, vindo de um atleta, ainda mais de um clube renomado do Rio. O que se espera como razoável de um atleta profissional é que ele tenha no mínimo o equilíbrio, que não dê um mal exemplo para as crianças que assistem ao futebol – disse a advogada à Rádio Tupi.
Tiquinho Soares será julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ já na próxima segunda-feira, por conta da expulsão e da cabeçada no árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano no clássico contra o Flamengo, realizado no último sábado (25/2), em Brasília, pela nona rodada do Campeonato Carioca. Mansur destacou a celeridade da marcação do julgamento.
– Isso (decisão de deferir o pedido de suspensão) nada tem a ver com as minhas convicções pessoais, mas sim com o que se quer no desporto, que é o fair play, no mínimo. Eu procuro ser sempre justa nas minhas decisões. Esse caso já vai ser julgado na segunda-feira, com a maior brevidade possível. Se ele for punido preventivamente por 30 dias, ele merece um julgamento rápido, porque se a Comissão Disciplinar não considerar assim, ele já sai dessa punição de 30 dias na segunda-feira – explicou.
Renata Mansur confirmou que a suspensão vale para o jogo desta quinta pela Copa do Brasil e explicou que o Botafogo pode tentar um recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que ele possa ter condições de atuar em Aracaju.
– O artigo 35 § 2º do CBJD estabelece a impossibilidade de recurso para o próprio TJD-RJ, mas a lei é omissa no sentido de poder ter recurso numa instância superior. Já tivemos precedentes nesses casos em que houve recurso no STJD, e o STJD aceitou o recurso. Isso não significa dizer que o STJD vai revogar ou mudar a decisão por mim proferida, mas a análise é cabível por precedente. Vamos aguardar o movimento do Botafogo, acredito que o advogado muito provavelmente vai recorrer – encerrou Mansur.