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Procuradoria do STJD denuncia Philipe Sampaio, Piazon, Luís Castro, Mazzuco e outros por Internacional x Botafogo

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Por FogãoNET

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Lucas Piazon em Internacional x Botafogo | Campeonato Brasileiro 2022
Reprodução/Premiere

Jogo ocorrido no dia 19 de junho, Internacional 2 x 3 Botafogo ainda tem consequências. A Procuradoria do STJD denunciou diversos profissionais que atuaram na partida válida pelo Campeonato Brasileiro, sendo a maioria alvinegra. O STJD ainda vai marcar a data do julgamento.

Philipe Sampaio, que foi expulso por um pênalti que não cometeu, foi denunciado por infração ao artigo 250§1° I (impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol). A possível pena é suspensão de uma a três partidas. Luís Castro, que reclamou do absurdo pênalti, pode pegar de um a seis jogos, por infração ao artigo 258 § 2° II (desrespeitar os membros da equipe de Arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões).

Lucas Piazon, que se envolveu em confusão no fim ao se defender após ser agredido por jogadores do Internacional, tem como possível pena suspensão de uma a seis partidas, por infração ao artigo 258 do CBJD (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).

E ainda tem o diretor de futebol André Mazzuco, que foi citado na súmula, foi denunciado por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” (art. 258 § 2° II do CBJD). A pena pode ser de uma a seis partidas.

Do lado do Internacional, quem pode pegar o maior gancho é David, que deu um soco em Piazon. Por infração ao artigo 254-A, parágrafo 1o, inciso I (praticar agressão física) e ao artigo 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), tem risco de pegar suspensão de quatro a 12 partidas (no art. 254-A) e de duas a 10 (no art. 257).

Expulso por reclamação, Gabriel Mercado pode ser suspenso de um a seis jogos, pelo mesmo artigo de Piazon.

Gabriel Mercado levou dois cartões amarelos por reclamações e também foi expulso. Denunciado por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” (art. 258 do CBJD). Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Enquanto isso, o árbitro Savio Pereira Sampaio e o VAR Rafael Traci, que foram afastados, já voltaram a trabalhar em outros jogos, sem grandes consequências.

Fonte: Redação FogãoNET e GE

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