A SAF do Botafogo entrou com um pedido de reconsideração para que a Justiça estabeleça multa diária de pelo menos R$ 100 mil para jogadores que tentarem rescisão contratual – um dos efeitos antecipados do processo de recuperação judicial. A informação é da “ESPN”.
No pedido cautelar de antecipação dos efeitos da RJ, no dia 22 de abril, a Justiça havia deferido parcialmente, impedindo de fato os pedidos de rescisão, mas negando a aplicação da multa para quem tentar se desvincular por meio jurídico.
Na petição, o Botafogo afirma que “a ausência de multa diária acaba por retirar a força coercitiva” da decisão e sustenta que ela é essencial “para preservação da atividade empresária da SAF”, solicitando a aplicação da multa caso jogadores e/ou fornecedores do time se recusem a prestar serviços.
De acordo com a “ESPN”, caso o recurso seja aceito pelo desembargador, o pedido vale também para qualquer um que por acaso descumpra a decisão, como um banco que bloqueie dinheiro das contas do Botafogo ou até mesmo a Fifa, se aplicar um novo transfer ban.
“Afinal, basta um exemplo objetivo para ilustrar a gravidade da situação: descumprida a vedação à declaração de vencimento antecipado e rescisão dos negócios jurídicos, um determinado fornecedor poderá se recusar a prestar serviços essenciais para a realização de uma partida no Estádio Nilton Santos. Isso poderá prejudicar, decisivamente, a realização da partida ou a experiência dos torcedores do clube alvinegro”, escreveram os advogados da SAF.
“[…] O estabelecimento imediato da multa diária, ainda mais em patamar razoável, constrange o descumprimento da medida deferida na origem por seus destinatários, induzindo e alinhando seu comportamento para fins de preservação da atividade empresária da SAF Botafogo”, diz outro trecho da petição.
“Diante disso, a SAF Botafogo confia em que será provido este agravo de instrumento, com a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal, de modo que seja desde logo fixada multa diária em valor não inferior a R$ 100.000,00 na hipótese de descumprimento das medidas cautelares deferidas pelo decisum agravado, valor esse que ‘não se mostra elevado ou excessivamente desproporcional, considerandose a sua finalidade e o bem tutelado’ , até porque ‘o valor da astreinte deve ser expressivo, de modo que seja mantida sua força coercitiva, cuja finalidade precípua é impelir o réu ao cumprimento da obrigação determinada pelo magistrado'”, salientam os advogados.