A situação do atacante Tiquinho Soares, do Botafogo, tende a se complicar na esfera jurídica após o conhecimento da súmula do clássico contra o Flamengo, disponibilizada nesta segunda-feira (27/2). O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê pena mínima de 180 dias (seis meses) em caso de agressão contra membros da equipe de arbitragem.
No relatório do jogo, o árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano afirmou ter sido atingido com uma “cabeçada no nariz” pelo centroavante do Botafogo, após ter sido expulso já perto do fim da partida válida pela nona rodada do Campeonato Carioca-2023. Tiquinho pode ser enquadrado no artigo 254-A § 3º (leia abaixo), e a Procuradoria do TJD-RJ ainda vai oferecer uma denúncia. Não há data prevista para o julgamento.
Se Tiquinho for punido em dias (e não em jogos), a suspensão vale para todas as competições, e não apenas no Estadual, como explica o artigo 172 do CBJD (leia abaixo). Por outro lado, a legislação dá brecha para que metade da pena possa ser revertida em ações de interesse público, como doação de cestas básicas, desde que o tribunal concorde.
📄⚖️ Veja o que diz o CBJD:
Art. 254-A – Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 254-A § 3º – Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.
Art. 172 – A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva.