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Briga com Oswaldo trava verba de acordo por salários em dia e preocupa Botafogo

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Por FogãoNET

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Briga com Oswaldo trava verba de acordo por salários em dia e preocupa Botafogo
Vitor Silva/SSPress/Botafogo

Os advogados do técnico Oswaldo de Oliveira conseguiram na Justiça bloquear cerca de R$ 500 mil da venda do lateral-esquerdo PV pelo Botafogo para o Internacional, atrapalhando assim o acordo feito com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagamento dos salários do Alvinegro. A informação é do “GE”.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) gerou uma certa apreensão na diretoria do Botafogo, que teme que um perigoso precedente seja aberto. A causa ganha por Oswaldo acabou “furando” a Ação Civil Pública (ACP) fruto de um acordo firmado entre o MPT e o Sindeclubes.

O dinheiro retido no caso Oswaldo segue envolvido numa guerra judicial, mas o técnico está na frente em virtude de o MPT não ter conseguido uma liminar para tornar ilegal a autorização. O mandado de segurança ainda será julgado.

Com a exclusão do Botafogo do Ato Trabalhista, outros credores podem tomar o mesmo caminho de Oswaldo de Oliveira e tornar o pagamento de R$ 40 milhões por ano em salários inviável. Em nota, o Glorioso criticou o treinador e outros credores que não aceitam esperar mais para receberem o que têm direito, apesar do momento considerado de exceção.

Há claramente um esforço jurídico visando benefício próprio enquanto gera prejuízos a cerca de 400 colaboradores. O acordo na Justiça celebrado entre Ministério Público e SindeClubes, que corre na 75ª Vara, é conduzido de forma respeitosa entre as partes e garante o pagamento de muitos trabalhadores, em sua maior parte com baixo poder aquisitivo. Apesar do poder econômico privilegiando apenas um credor, não surtiu efeito desejado, já que o mesmo não conseguiu receber o valor da penhora. E ainda atrapalhou a vida de muitos“, disse a nota.

O outro lado…

Alex Nunes, um dos advogados que defende Oswaldo de Oliveira, defende que é impedido de conseguir quantias e pelos mesmos motivos dos funcionários: salários não pagos e outras verbas trabalhistas.

– O que viemos afirmando desde o início do imbróglio é que os créditos que se busca garantir na ação civil pública não têm qualquer prioridade sobre os créditos do senhor Oswaldo de Oliveira, porque é a mesma natureza alimentar. Tem que se observar a ordem cronológica – disse Nunes.

– Todos os créditos perseguidos pelos credores antigos, inclusive salários não pagos, têm natureza alimentar idêntica. É ilegal privar os credores de penhorarem créditos. E não há que se falar em priorizar direito coletivo sobre o individual, pois a coletividade de credores não integrantes daquela ação supera, e muito, o número de empregados da folha do clube – afirma o advogado Theotonio Chermont, que representa outros ex-funcionários.

Fonte: Redação FogãoNET e GE

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