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Ex-Botafogo, John Textor se defende após ‘derrota’ na Justiça e critica Iconic: ‘Parte com mãos sujas não tem direito ao cumprimento da obrigação’

Por: FogãoNET

- Atualizado em

Ex-Botafogo, John Textor se defende após ‘derrota’ na Justiça e critica Iconic: ‘Parte com mãos sujas não tem direito ao cumprimento da obrigação’
Reprodução/RMC Sport
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Após ser derrotado na Justiça na Inglaterra nesta quinta-feira (30/7) e condenado a pagar cerca de US$ 100 milhões à Iconic, John Textor emitiu um comunicado para a imprensa. O ex-controlador da SAF do Botafogo e disse ainda confiar em ganhar a ação.

Textor acusa a Iconic de estar com “as mãos sujas” e não acredita que a empresa sairá vencedora.

Leia abaixo o comunicado da assessoria de John Textor:

“A audiência realizada na semana passada tinha como objetivo apreciar defesas que retirei voluntariamente há mais de duas semanas. Por essa razão, ela sequer deveria ter sido necessária.

Uma decisão favorável à Iconic, baseada em defesas que já haviam sido retiradas, não deve ser considerada definitiva. Trata-se de uma decisão proferida ao término da fase preliminar do processo, e continuo plenamente no exercício do meu direito de apresentar minha defesa.

Também me surpreende o fato de o Tribunal ter determinado o cumprimento específico da obrigação (specific performance) neste estágio do processo, apesar das novas informações apresentadas sobre a conduta da Iconic em relação à destruição de valor da EFH Bidco.

Minha principal tese de defesa permanece a mesma: de acordo com o direito inglês, partes que agem com ‘mãos sujas’ (unclean hands) não têm direito ao cumprimento específico da obrigação. A Iconic, que atualmente é alvo de uma denúncia criminal na França, não reúne os requisitos necessários para obter essa medida.

Rejeito a ideia de que possa ser obrigado a adquirir ações da Iconic em uma entidade cujo valor foi destruído pelas próprias ações da empresa.

Continuo confiante de que a Iconic não terá direito ao cumprimento específico da obrigação quando o processo superar essas questões técnicas preliminares e o mérito da causa for plenamente analisado.”

Fonte: Redação FogãoNET

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