O Botafogo tentou derrubar o transfer ban por dívida com o Atlanta United pela contratação de Thiago Almada, mas não obteve êxito. O Comitê Disciplinar da Fifa recusou o recurso do clube alvinegro, condenando o mesmo ao pagamento de US$ 21 milhões (cerca de R$ 108,5 milhões). A informação é da ESPN.
No entanto, a Fifa deixou uma possível brecha. A entidade considera que hoje o clube não está impedido de realizar pagamentos, o que pode vir a acontecer no processo da recuperação judicial.
O Botafogo pediu à Justiça autorização para efetuar pagamentos referentes ao transfer ban fora da recuperação judicial ou uma declaração de impossibilidade de quitação. Com esta, o clube pode pedir novamente a suspensão das punições e tentar uma reconsideração por parte da Fifa.
Leia abaixo o que disse o Comitê Disciplinar da Fifa:
“Diante desse contexto, e após uma análise cuidadosa e abrangente das alegações das partes, não parece estar suficientemente comprovado que a Requerida [Botafogo] esteja legalmente impedida de cumprir suas obrigações de pagamento para com a Requerente [Atlanta United]. Em particular, o material constante dos autos não demonstra a existência de um impedimento legal claro, definitivo ou incontestável, de acordo com a legislação brasileira, que impossibilite o pagamento”.
“Ao contrário, as informações disponíveis sugerem que os processos de recuperação judicial não impõem, por si só, proibição absoluta à satisfação de dívidas específicas, especialmente quando tais pagamentos forem necessários para evitar consequências que afetem operações em andamento da devedora, e considerando-se, sobretudo, os diversos questionamentos pendentes no âmbito do processo de recuperação judicial”.
“Ademais, a Requerida [Botafogo] não apresentou provas concretas e fundamentadas sobre como o crédito da Requerente [Atlanta United] seria tratado no âmbito da recuperação judicial, nem demonstrou que adotou todas as medidas cabíveis, de acordo com o regime legal aplicável, para obter autorização para o pagamento. A mera existência de processos de reorganização judicial, especialmente quando seu fundamento jurídico permanece sujeito a contestações ou incertezas, é insuficiente para desonerar o Recorrido do ônus da prova de estabelecer uma genuína impossibilidade jurídica de cumprir uma decisão final e vinculativa proferida por um órgão, comitê, subsidiária ou instância da Fifa”.
“Em consequência disso, e em consonância com o quadro regulamentar da Fifa, confirma-se que a proibição de inscrição de novos jogadores imposta ao Requerido permanecerá em pleno vigor e efeito, uma vez que os requisitos cumulativos estabelecidos no Código Disciplinar da Fifa não foram cumpridos. Essas medidas permanecerão aplicáveis até que o Requerido liquide integralmente a dívida pendente ou apresente provas claras, convincentes e legalmente fundamentadas que demonstrem estar definitivamente impedido de efetuar o pagamento devido ao Requerente”.