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TIQUINHO SOARES, DO BOTAFOGO, É SUSPENSO PELO TJD-RJ POR OITO JOGOS NO CARIOCA E ESCAPA DE PUNIÇÃO MAIOR

Por: FogãoNET

- Atualizado em

Expulsão de Tiquinho Soares em Botafogo x Flamengo | Campeonato Carioca 2023
Reprodução/CazéTV

Dos males, o menor. Tiquinho Soares, do Botafogo, foi suspenso por oito jogos pelo TJD-RJ nesta segunda-feira (6/3) pela expulsão no clássico contra o Flamengo, válido pela nona rodada do Campeonato Carioca-2023, em Brasília. Vale destacar que a punição será cumprida apenas no Estadual. A notícia boa é que o atacante não foi punido por um prazo de dias (tipo 180), o que estenderia o tempo sem jogar para todas as competições.

Como já cumpriu um jogo de suspensão automática, Tiquinho Soares tem agora mais sete jogos para cumprir em competições estaduais. Foram quatro jogos de suspensão pelo Art. 258 (desacato) e mais quatro jogos no artigo 243-F (ofensa a honra). O Botafogo pode tentar recurso no Pleno do TJD-RJ.

O centroavante foi julgado pela expulsão no clássico com o Flamengo, quando recebeu o segundo cartão amarelo por ir em direção ao árbitro e provocar um leve contato de cabeça. Na súmula, o árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano escreveu que houve uma “cabeçada no nariz”.

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No julgamento, o juiz disse que não houve força na cabeçada e que a reação dele foi para evitar o choque.

Não foi com muita força, mas também não foi com pouca força – afirmou Tarcizo, segundo relato do repórter Giba Perez, do “GE”.

O Botafogo apresentou imagens da diferença de conduta do juiz com os jogadores do Botafogo (mais duro e contundente) e com os do Flamengo (correu e fugiu dos mesmos). Tiquinho Soares marcou presença e se defendeu.

Longe de mim querer agredir o árbitro. Em 15 anos de carreira, nunca me aconteceu isso – disse o centroavante, que admitiu que “mandou o juiz tomar no c***”, mas garantiu que não o chamou de “m**** do c******”.

A defesa pediu descaracterização do artigo 254-A (agressão, que prevê pena mínima de 180 dias) para o 250 (ato hostil) e do 243-F (ofensa à honra) para o 258 (desacato), para tentar abrandar as penas. O relator optou por descaracterizar o 254-A para o 258, o que evitou uma punição em dias.

Fonte: Redação FogãoNET e Twitter do repórter Giba Perez (GE)

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