Tribunal ‘contraria’ Lei da SAF e decide que Botafogo deve destinar a credores 20% do valor de venda de jogadores

Engenhão - Estádio Nilton Santos - Botafogo
Vitor Silva/Botafogo

Mais um entendimento judicial diferente que pode prejudicar o Botafogo. Diferentemente do que prevê a Lei da SAF, que determina que 20% das receitas correntes mensais sejam destinadas ao Regime Centralizado de Execuções para pagamento de credores em fila, o Tribunal de justiça do Rio de Janeiro teve uma nova interpretação.

Segundo informação do advogado Vitor Schetino, do canal “Estrela Solitária”, o TJ-RJ decidiu que o Botafogo deverá separar 20% do valor de venda de jogadores para o pagamento de dívidas através do RCE.

Entretanto, há discussão jurídica sobre o tema e o juízo responsável pelo RCE considera que venda de jogadores não entra neste montante. Um credor reclamou, o que gerou a decisão do TJ. O Botafogo ainda vai recorrer.

Em live no FogãoNET no último mês, John Textor disse que a Lei da SAF “está quebrada” no Brasil, uma vez que a mesma não é respeitada e permite bloqueios judiciais e penhoras sem considerar o Regime Centralizado de Execuções. O clube pediu um novo prazo para pagamentos do RCE e teve a solicitação aceita.

Fonte: Redação FogãoNET e Twitter do Vitor Schetino

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